A Procuradoria Geral da República tem dez dias para manifestar sobre o recurso do Ministério Público de Mato Grosso para “cessar” o recebimento de aposentadoria de mais de R$ 68 mil paga aos ex-deputados estaduais. A determinação é do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, onde tramita o recurso.
O MPE recorreu contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que manteve extinta a ação proposta por ele, contra Ubiratan Francisco Vilela Spinelli, e outros deputados estaduais, requerendo que fosse considerado como teto remuneratório a junção das remunerações do Fundo de Assistência Parlamentar, por ter exercido cargo eletivo de deputado estadual, e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ter ocupado o cargo de conselheiro.
O pedido do MPE foi julgado improcedente na primeira instância e na sentença, considerou-se que o teto remuneratório constitucional deve incidir sobre cada uma das verbas, separadamente. No recurso de apelação esse entendimento foi mantido integralmente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Insatisfeito com o resultado do julgamento, o MPE recorreu ao STF.
Sobre o assunto: Justiça mantém pensão parlamentar de Ubiratan Spinelli, mas manda adequar benefício ao teto constitucional
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