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VGNJUR Quinta-feira, 21 de Maio de 2020, 17:00 - A | A

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Sem moral

OAB/MT cita desrespeito de Selma com advocacia, idoneidade moral e pede indeferimento de registro na Ordem

Rojane Marta & Edina Araújo/VG Notícias

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso, manifestou contrário ao pedido de inscrição definitiva da senadora cassada Selma Arruda (Podemos), na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal. Selma, que é juíza aposentada e teve seu mandato cassado por caixa dois e abuso de poder econômico, requereu sua inscrição junto à OAB/DF, para atuar em Brasília como advogada.

No entanto, ao ficar sabendo do pedido da juíza aposentada, a OAB/MT resolveu alertar a Seccional do Distrito Federal, quanto à atuação da ex-magistrada em Mato Grosso.

Ao oticias, o presidente da OAB de Mato Grosso, Leonardo Campos, disse que enquanto magistrada, Selma Arruda era uma "contumaz" violadora das prerrogativas da advocacia, chegando, inclusive a chamar advogados de 'meliantes' e atacava também a  instituição Ordem dos advogados do Brasil, que, segundo ele, é a maior entidade civil organizada, defensora da sociedade e da Constituição de um “grande circo”.

“Como uma pessoa que enquanto autoridade, em tese, conhecedora da lei, sabe que as prerrogativas da advocacia e da OAB são de caráter constitucional e merecem respeito, chama advogados que são essenciais na administração da Justiça de meliantes e a OAB de circo. Esta pessoa não tem, no mínimo, condições de pertencer a esta classe que ela chamou de circo e é composta de meliantes. Por isso questionamentos a OAB/DF que ela não preenche um destes requisitos que é a idoneidade moral para ingressar nos quadros da Ordem, e ser chamada, por exemplo, de minha colega. Eu não me sinto a vontade, tranquilo e não comungo em ser colega de Selma Arruda”, afirmou Leonardo Campos.

Além disso, a OAB/MT citou como exemplo, a representação do advogado Francisco Faiad contra Selma, perante o Conselho Nacional de Justiça, contendo relato de diversos fatos graves. Conforme a OAB/MT, apesar de a representação ter sido arquivada no CNJ, “se os fatos graves ali retratados não eram suficientes para a procedência do pedido na visão do CNJ, aqui na OAB, para aferição da idoneidade moral, merecem ser sopesados, em homenagem a independência desta entidade”.

E complementou: “Destaque-se, quanto a este aspecto (representação no CNJ), que o Conselho Federal da OAB participou do processo na condição de interessada, pois endossava a compreensão de que Selma Arruda estava a praticar violações no curso de sua passagem pelo Poder Judiciário”.

A idoneidade de Selma para atuar na advocacia também foi levantada pela Seccional de Mato Grosso. “Mas não é só! O fato principal, Excelentíssimo Presidente, é que hoje Selma Arruda é legalmente considerada “ficha suja”, ou seja, está inelegível. Isto porque ao se aposentar (2018) se candidatou a uma vaga ao Senado Federal, ocasião em que se viu eleita e posteriormente cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral pela prática de caixa 2; abuso de poder econômico; e arrecadação e gastos ilícitos” argumenta a Ordem de Mato Grosso.

A OAB/MT destacou que a cassação foi mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral e que “segundo a lei complementar n.º 64/90, Selma Arruda está proibida de se candidatar, pois, está inelegível”. O dispositivo da LC citada dispõe que “São inelegíveis para qualquer cargo: os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes”.

Ao final, a OAB/MT questionou: “Ora, a LC n.º 64/90 considera Selma Arruda inidônea para receber mandato popular, ou seja, não pode representar o povo. Teria ela, então, idoneidade moral para receber mandato para representar pessoas perante a administração e Poder Judiciário? Não! Anote-se, ainda, que antes mesmo de ser cassada pelo TRE/MT Selma Arruda teve suas contas de campanha reprovadas por graves irregularidades, conforme comprova acórdão. Este quadro deve ser analisado pela OAB/DF!” expõe.

E pontuou: “Com base no exposto, serve a presente para levar a conhecimento de Vossa Excelência os fatos acima e os documentos em anexo, pugnando para que não seja deferido o pedido de inscrição e, se já deferido, seja o mesmo suspenso, bem como, que esse Conselho Seccional, com base no Artigo 8º, VI, da lei 8.906/94, instaure o competente procedimento para averiguar se Selma Arruda possui idoneidade moral para o exercício da advocacia, e, caso se entenda que não, lhe seja indeferido ou cassado o registro profissional”.

 
 
 

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Janjao 21/05/2020

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