Pâmela Batista Pinto foi condenada por lavagem de dinheiro após investigação que revelou sua participação no esquema financeiro da facção criminosa Comando Vermelho em Mato Grosso. A sentença, assinada nessa quarta-feira (04.06) pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Alethea Assunção Santos, reconheceu que ela movimentou cerca de R$ 80 mil provenientes do tráfico de drogas e de outras atividades ilegais da organização.
A investigação, desdobramento da operação "Red Money", mostrou que Pâmela recebeu valores de membros do alto escalão da facção por meio de depósitos vinculados a empresas usadas para ocultar dinheiro ilícito. Entre elas está a J.J Informática, empresa localizada em Várzea Grande e registrada em nome da esposa de um dos tesoureiros da facção. Segundo a Polícia Civil, a empresa armazenava recursos obtidos tanto com o tráfico quanto com a cobrança da chamada “taxa de segurança” – uma extorsão aplicada a comerciantes para evitar furtos e roubos.
O delegado Luiz Henrique de Oliveira, responsável pelo inquérito, explicou que a investigação focou na arrecadação e movimentação financeira da organização criminosa. Ele apontou movimentações atípicas na conta bancária de Pâmela, incompatíveis com sua renda declarada.
Embora Pâmela tenha afirmado, em seu interrogatório, manter apenas uma loja próxima ao presídio, as provas reunidas, incluindo quebras de sigilo bancário, interceptações telefônicas e perícias técnicas, comprovaram depósitos feitos por integrantes da facção em sua conta.
A defesa pediu absolvição por falta de provas ou, alternativamente, a aplicação da pena mínima, convertida em restritiva de direitos.
Na decisão, a juíza Alethea Assunção concluiu que Pâmela ocultou e movimentou valores de origem criminosa, configurando o crime de lavagem de dinheiro. A pena foi fixada em 3 anos de reclusão, em regime aberto, além de multa, com aumento devido à atuação em benefício de organização criminosa.
A magistrada ressaltou que o caso não é isolado: os valores movimentados foram rastreados e identificados como oriundos de atividades ilícitas da facção, especialmente tráfico e extorsão de comerciantes. Ela destacou ainda que o uso de empresas e terceiros para movimentar o dinheiro é estratégia comum para dificultar a identificação da origem criminosa.
A sentença também esclareceu que, por ser crime formal, não é necessário que o dinheiro tenha efetivamente ingressado na economia para caracterizar o delito — basta a prática de atos que dificultem a identificação da origem ilegal dos recursos.
Leia Também - Empresa de VG era usada para lavagem de dinheiro de facção criminosa
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).