O Ministério Público do Estado ingressou com ação civil pública contra o vereador de Lucas do Rio Verde (a 335 km de Cuiabá), Airton Callai (PRB), por suposto uso irregular de verba pública. O órgão pede o bloqueio dos bens do vereador em R$ 423.085,58.
De acordo com o MPE, Airton Callai, enquanto presidente da Câmara de Vereadores, no ano de 2014, elevou de modo antieconômico e irrazoável as despesas do Poder Legislativo com publicidade institucional.
Segundo consta, em razão dos gastos, o Tribunal de Conta do Estado reprovou as contas do ano de 2014 da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde e, aplicou penalidades ao presidente da época, Airton Callai.
Durante a presidência de Callai, conforme o MPE, “em total desvio de finalidade”, foram liquidados R$ 537.700,00 e pagos R$ 423.085,58 com material gráfico, organização de eventos e campanhas publicitárias relacionadas com saúde, assistência social e justiça dos Poderes Executivos Municipal e Estadual.
“Vislumbra-se que esse dispêndio de dinheiro público durante a gestão do requerido revela-se totalmente incompatível com as funções do Poder Legislativo pois trata-se de gasto público com materiais gráficos, campanhas educativas e preventivas relacionados às atividades do Poder Executivo Municipal e Estadual (assistência social e saúde) e peças veiculadas na televisão com matérias de órgãos públicos que não integram o Poder Legislativo – Defensoria Pública e Ministério Público – conforme demonstrado pelo quadro abaixo, extraído do relatório do TCE-MT” cita o MPE.
Para o MPE, é notório que as despesas realizadas são estranhas à finalidade do Poder Legislativo, pois estão intimamente ligadas aos serviços do Poder Executivo Municipal e Estadual (saúde e assistência social) além de se relacionar à Defensoria Pública e ao Ministério Público, e, dessa maneira, não guardam qualquer relação com a instituição Poder Legislativo.
O MPE aponta que em análise do contrato celebrado entre a Câmara Municipal e a empresa Dois Pontos Soluções em Marketing LTDA – ME, contratada para prestação de serviços de distribuição de mídia produzida pelo Poder Legislativo, constatou que os valores liquidados em um período de nove meses (abril a dezembro de 2014) foram 99,04% maiores que os valores contratados para o período de junho/2013 a março/2014, também de nove meses.
“No caso em comento, resta claro que a Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde, por meio de seu Presidente à época, exerceu funções típicas do Poder Executivo, em nítida usurpação de competências, motivo pelo qual as despesas ordenadas pelo requerido são inconstitucionais e causaram lesão ao erário, pois não deveriam ter sido realizadas pelo órgão que presidia. Cabe ao Poder legislativo a gestão de recursos constitucionais (duodécimo repassado pelo Poder Executivo) para o seu funcionamento, como gastos com material de expediente, luz, água, combustível etc. No entanto, o requerido, enquanto gestor da Câmara Municipal, ordenou despesas de quase meio milhão de reais em total desvio de finalidade, quantia gasta com serviços e aquisição de material totalmente estranhos às atribuições e funções do Poder Legislativo” destaca o MPE.
Conforme o MPE, há afronta ao princípio da impessoalidade, diante das despesas públicas não serem revestidas de convicção quanto ao alcance da finalidade pública, mas sim do interesse pessoal do vereador de formar um capital político (moldar a opinião pública quanto aos serviços prestados pela Câmara de Vereadores), sendo assim, são consideradas antieconômicas e ilegais, pois não coadunam com a função legislativa.
Diante disso, o MPE requer a declaração da indisponibilidade de bens do vereador, em caráter liminar, até o limite do dano ao erário, correspondente ao valor de R$ R$ 423.085,58, “quantia que representa o valor total dos gastos ordenados pelo requerido em total desvio de finalidade, ou seja, em despesas impróprias”.
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