O Ministério Público de Mato Grosso ingressou com ação para acabar com um pesqueiro localizado à margem esquerda do Rio Cuiabá.
Consta dos autos que Inquérito Civil Público apurou degradação ambiental da área de preservação permanente por parte do Pesqueiro e Pousada Nosso Sonho (antiga Pousada Quatro Anjos), localizada na avenida Perimetral s/n – zona urbana. O MPE busca a recuperação da área degradada.
Segundo o MPE, a propriedade rural, assim como as demais da região, foi objeto de vistoria pela equipe técnica do projeto “Verde Rio”, criado com o escopo de atuar na recuperação e preservação das áreas de preservação permanente às margens dos rios localizados na Bacia Hidrográfica de Cuiabá.
Relatório de Vistoria apontou que o local deveria passar por adequação ambiental, tais como: “Delimitar com cerca de arame liso, uma faixa nunca inferior a 20 metros do tabule, próximo as construções consolidadas e 40 metros próximo ao tanque I (maior), impedindo o acesso de veículos e pedestres, onde deverá ser realizado o plantio de espécies nativas; realizar a saída adequada para as águas do tanque de piscicultura e realizar o controle dos processos erosivos ocasionados pelo lançamento inadequado das águas na APP, dando especial atenção a estabilização do tabule do rio Cuiabá; delimitar a trilha de acesso ao rio com cercas de arame liso, desde o início até a escada; realizar o controle de processos erosivos a montante de escada com a utilização de barreiras físicas (rochas e madeiras transversais) local; eliminar trilhas secundárias de acesso ao rio, evitando-se a formação de caminhos desordenados que prejudicam o processo de recuperação da cobertura vegetal da área de preservação permanente; desativar definitivamente o tanque II, com o preenchimento total e revegetação da área com espécies nativas regionais; entre outros.
Contudo, o MPE argumenta que as adequações não foram feitas. “Desde 2017 o Requerido foi notificado para recuperar integralmente a área de preservação permanente em seu imóvel, contudo, permaneceu inerte, demonstrando desinteresse na preservação do meio ambiente, conforme atesta o Relatório de Vistoria nº 003/Projeto Verde Rio/ SUF/SEMA/ 2022. Tendo em vista o evidente descaso do Requerido em recuperar a área objeto de degradação ambiental, não restou outro meio a não propor a presente Ação Civil Pública a fim de buscar a efetividade do direito constitucional e difuso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
Diante disso, o MPE requer liminarmente, que seja determinada a suspensão imediata da atividade do pesqueiro, sem licença ambiental, e o embargo judicial da área com a imposição de multa diária pelo descumprimento no valor não inferior a R$ 1.000,00.
Ainda, em sede liminar, pede para quem em até 90 dias o pesqueiro cumpra as medidas de adequação, sob pena de multa diária; que seja julgado procedente o pedido, tornando definitiva a liminar e, ainda, condenando o pesqueiro, em prazo a ser definido e sob pena de multa diária, a recuperar in totum a APP degradada, mediante a apresentação e execução de Projeto de Recuperação de Área Degradada que deve contemplar todas as medidas previstas no Relatório de Vistoria n° 010 Projeto Verde Rio/SEMA-SUF/2017 e o Relatório de Vistoria 003/Projeto Verde Rio/SEMA-SUF/2022 (ID: 57611787), bem como a restauração integral da área, inclusive, com remoção de benfeitorias da APP e a pagar indenização pelos danos morais coletivos ocasionados no valor de R$ 168.000,00.
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