O Ministério Público de Mato Grosso propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Tribunal de Justiça estadual contra dispositivos de lei complementar que alteram os requisitos para a instalação de empreendimentos de geração de energia solar em Nossa Senhora do Livramento, dispensando a realização do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança e o Estudo de Impacto Ambiental. A ação é assinada pelo procurador-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior.
Deosdete contesta especificamente o §1º do art. 41 da Lei Complementar nº 55/2020, acrescentado pela Lei Complementar nº 63/2022, bem como o art. 9º da Lei Complementar nº 63/2022 do município de Nossa Senhora do Livramento, que tratam do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável da cidade.
A argumentação central da ADI é que tais alterações contrariam a legislação federal, extrapolam a competência legislativa suplementar conferida aos municípios e representam um retrocesso legislativo na proteção do meio ambiente. O procurador-geral alega que as matérias relativas ao Estudo de Impacto Ambiental e Estudo de Impacto de Vizinhança são disciplinadas por normas de âmbito nacional e, portanto, não podem ser tratadas por legislação municipal de forma a dispensá-las.
Além disso, a ADI sustenta que a dispensa automática da exigência desses estudos prejudica o controle prévio de atividades potencialmente poluidoras, violando princípios como o da precaução e o dever de proteção do meio ambiente estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição do Estado de Mato Grosso.
Com base nesses argumentos, Deosdete Cruz Junior requer que a ação seja aceita, que sejam solicitadas informações ao prefeito e ao presidente da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento, que o procurador-geral do Município seja notificado para a defesa, e, por fim, que a ação seja julgada procedente com a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados.
Vale destacar que a matéria ainda será apreciada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que tomará a decisão final sobre a constitucionalidade ou não desses dispositivos municipais.
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