O motorista do aplicativo Uber, L.J.F.S., entrou com uma ação de indenização por danos materiais e morais contra o Estado de Mato Grosso após um acidente ocorrido na avenida da Feb, em Várzea Grande. O motorista está buscando uma compensação no valor de mais de R$ 16 mil.
Consta dos autos que em 24 de março de 2023, L. conduzia seu veículo ONIX na avenida da Feb, quando foi envolvido em um acidente com uma viatura policial do tipo DUSTER, com placa RRQ-7D39, resultando em danos em seu veículo. O motorista alega que estava transportando um passageiro no momento do acidente.
Segundo a versão apresentada por L., o acidente ocorreu quando os carros à sua frente pararam repentinamente devido à entrada de uma viatura policial em diligência na avenida. Em seguida, outra viatura policial, também em perseguição, colidiu na traseira de seu veículo, causando danos materiais. Após o acidente, L. aguardou a chegada dos policiais para tentar resolver a situação, sendo instruído a comparecer ao 25º Batalhão policial para relatar o ocorrido e iniciar uma sindicância.
Em seguida, L. foi encaminhado à empresa LOCALIZA RENT A CAR, que é responsável por todas as viaturas do Estado de Mato Grosso, para tratar de possíveis reparos no veículo. Entretanto, ao chegar à empresa, foi informado de que nada havia sido feito em relação ao sinistro e que era necessário aguardar a conclusão da sindicância para abrir um chamado junto à seguradora.
O autor da ação afirma que, posteriormente, com o número de sinistro, solicitou a reparação dos danos por e-mail, mas teve seu pedido negado pela seguradora.
Ele alega que não teve culpa no acidente, uma vez que estava respeitando as normas de trânsito, inclusive observando as sirenes e o giroflex ligados na viatura policial. Portanto, busca a responsabilização do Estado de Mato Grosso e da empresa Localiza pelos danos sofridos.
A ação fundamenta-se no Código Civil, que estabelece que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, comete um ato ilícito. O autor pleiteia uma compensação de R$ 11.416,79 por danos materiais e mais R$ 5.000,00 por danos morais.
O motorista também solicita o pagamento de honorários advocatícios de 20% sobre o valor total da condenação, a concessão do benefício da justiça gratuita, a citação dos réus de forma legal, sob pena de revelia, e o reconhecimento de um valor da causa de R$ 16.416,79.
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