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VGNJUR Terça-feira, 08 de Julho de 2025, 13:39 - A | A

Terça-feira, 08 de Julho de 2025, 13h:39 - A | A

Condenada pelo 8 de janeiro

Moradora de MT tenta converter internação em prisão domiciliar; STF exige nova perícia

Defesa quer que Maria do Carmo cumpra pena em casa, com tratamento psiquiátrico no CAPS de Tangará da Serra

Lucione Nazareth/VGNJur

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou que Maria do Carmo da Silva, condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, passe por nova avaliação médica oficial. A decisão é da última sexta-feira (04.07).

Além da pena, Maria do Carmo também foi condenada, junto com outros réus, ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

Ela cumpre pena em um hospital penitenciário em Mato Grosso, mas a defesa pediu a conversão da prisão em domiciliar, argumentando que laudos médicos atestam não ser mais necessária a internação hospitalar, desde que o tratamento psiquiátrico prossiga em casa, perto da família, em Tangará da Serra (a 242 km de Cuiabá), sob acompanhamento do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) do município.

Antes de decidir, Moraes acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou que a Secretaria de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) detalhe os medicamentos usados por Maria do Carmo e que a Secretaria de Segurança Pública (SESP-MT) informe se há unidade prisional apta a oferecer o tratamento necessário.

Na decisão, Moraes destaca que a junta médica deve elaborar laudo conclusivo sobre a viabilidade de o tratamento ser mantido dentro do sistema prisional ou a necessidade de permanecer hospitalizada.

"Que a apenada Maria do Carmo da Silva seja submetida à junta médica oficial, a ser realizada pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso/MT, para avaliação do seu quadro clínico e da compatibilidade com a medida privativa de liberdade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, devendo ser elaborado laudo médico conclusivo que aborde, necessariamente, a possibilidade de tratamentos a serem fornecidos pela unidade prisional”, diz trecho da decisão", diz a decisão.

Leia Também - STF determina que condenada pelos atos de 8 de janeiro cumpra pena em hospital penitenciário de MT

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