O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou novos pedidos apresentados na Reclamação 58.442, que trata de disputa judicial sobre áreas ocupadas na região conhecida como Contorno Leste, em Cuiabá. A decisão foi publicada em 6 de agosto de 2025.
O reclamante, José Leonardo Vargas Galvis, alegou que reuniões e deliberações da Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ocorreram sem a prévia intimação de moradores e advogados, o que, segundo ele, teria violado o devido processo legal e o contraditório previstos na Constituição. Também sustentou que o relatório social elaborado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) aplicou critérios restritivos para definir vulnerabilidade social, deixando centenas de famílias sem assistência em caso de reintegração de posse.
Entre os pedidos, estavam a anulação dos atos e reuniões da comissão realizados em maio e junho deste ano, a reabertura do procedimento de escuta qualificada com participação de todas as partes e a realização de novo levantamento social pelo município. Em uma das manifestações, a defesa anexou vídeo no qual o prefeito de Cuiabá reconhece a existência de cerca de 2,5 mil famílias na área e a necessidade de novo relatório.
Fachin, porém, entendeu que o processo já havia transitado em julgado em maio de 2023, após decisão que determinou apenas a observância do regime de transição previsto na ADPF 828, com a criação de comissões para mediar conflitos e propor estratégias de reintegração de forma gradual. Para o ministro, os fatos narrados nas petições são posteriores à decisão final e não guardam relação direta com o objeto inicial da reclamação.
Com isso, o ministro arquivou os pedidos, orientando que eventuais novas demandas sejam apresentadas em ação própria no juízo competente.
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