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VGNJUR Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024, 09:59 - A | A

Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024, 09h:59 - A | A

Vários Crimes

Ministro mantém prisão de investigado em duas operações policiais em Mato Grosso

A defesa pleiteou a substituição da prisão preventiva por domiciliar, invocando problemas de saúde do acusado.

Rojane Marta/ VGNJur

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Teodoro Silva Santos, negou habeas corpus a Jheimeson Bruno Araujo, preso por suposta participação em organização criminosa com envolvimento de crianças e/ou adolescentes. O acusado foi implicado em duas ações penais distintas, acarretando a prisão preventiva em decorrência das investigações nas operações “Fechamento” e “10º Mandamento”.

A defesa de Araujo argumentou existência de litispendência, ou seja, julgamento repetido pelos mesmos fatos em diferentes ações penais, e pleiteou a substituição da prisão preventiva por domiciliar, invocando problemas de saúde do acusado. Além disso, sustentou haver excesso de prazo para a formação da culpa, apontando que Araujo está preso há aproximadamente dois anos.

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), no entanto, esclareceu que as ações penais referem-se a fatos distintos, uma focada em crimes de furto qualificado, roubo majorado e tráfico de drogas ocorridos entre 2016 e 2018, e a outra relacionada a homicídios e atividades do Comando Vermelho na região de Barra do Garças e Vila Rica em 2020. Dessa forma, descartou-se a alegação de litispendência.

Em relação ao pedido de prisão domiciliar, o Juízo de primeira instância e o STJ concluíram que não foram apresentados elementos suficientes que comprovassem a incapacidade do acusado de receber tratamento adequado na unidade prisional ou que justificassem a concessão do benefício baseado em sua condição de saúde.

Sobre o argumento de excesso de prazo, tanto o TJMT quanto o STJ reconheceram a complexidade dos casos e a quantidade de réus envolvidos como justificativa para a duração do processo, não caracterizando desídia por parte do Poder Judiciário ou da acusação.

Assim, o ministro Teodoro Silva Santos decidiu pela denegação da ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de Jheimeson Bruno Araujo.

“"[...] o paciente está segregado em razão de duas ações penais em trâmite perante o mesmo juízo apontado como coator. Além disso, devem ser consideradas as peculiaridades e complexidade de ambas as causas, evidenciada, ainda, pela pluralidade de réus, o que justifica a mora na ultimação dos atos processuais" (fl. 252; sem grifos no original). Portanto, não se verifica, por ora, a existência de evidente ilegalidade a ser sanada na espécie, pois "somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais". Ante o exposto, DENEGO a ordem de habeas corpus”, diz decisão.

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