O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a desclassificação do crime de tráfico de drogas imputada a um morador de Mato Grosso para o crime de consumo próprio - delito descrito no artigo 28 da Lei n. 11.343/2006.
O caso envolveu Renato dos Santos dos Anjos, que havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso a 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, mais multa, no regime inicial fechado, pelo crime de tráfico de drogas, conforme previsto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Renato havia sido absolvido pelo Juízo singular, mas o Tribunal de Justiça, atendendo ao recurso do Ministério Público, decidiu pela condenação.
A defesa de Renato recorreu ao STJ alegando violação de dispositivos legais e requerendo a absolvição ou a desclassificação da conduta. O ministro Rogerio Schietti Cruz, ao analisar o caso, entendeu que a Corte local não apresentou elementos suficientes para concluir pela prática do crime de tráfico de drogas.
Na decisão, o ministro destacou que as provas produzidas durante o processo não foram capazes de sustentar a condenação de Renato pelo crime de tráfico de drogas. Além disso, ressaltou que o histórico penal do réu não pode ser utilizado como argumento para embasar a condenação, pois é necessário que o Ministério Público prove de forma clara e objetiva a acusação.
O entendimento do ministro foi no sentido de que a quantidade de droga apreendida com Renato era compatível com o consumo pessoal, não sendo encontrados indícios suficientes de que ele estivesse envolvido com o tráfico ilícito de entorpecentes. Diante disso, determinou a desclassificação da conduta para o delito previsto no artigo 28 da Lei n. 11.343/2006.
O caso agora será remetido às instâncias ordinárias para as providências cabíveis, e o Juízo da execução penal competente deverá promover a adequação na respectiva dosimetria da pena de Renato dos Santos dos Anjos.
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