O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), sancionou nesta terça (22.08), a Lei Complementar 769, que estabelece a criação do Núcleo de Afastamento e Substituição (NAS) no âmbito do Poder Judiciário do Estado. A nova legislação visa endereçar questões relacionadas à ausência temporária de juízes devido a deveres administrativos, proporcionando uma solução mais eficaz e evitando interrupções na estrutura judiciária.
O NAS será vinculado ao Centro de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e estará integrado à estrutura organizacional da Comarca de Cuiabá, Entrância Final. Seu principal objetivo será assegurar a continuidade das atividades judiciais durante os períodos de afastamento, licenças, férias e vacâncias de cargos de juízes.
Para atender a essa finalidade, a lei cria 10 cargos de Juiz de Direito, os quais serão vinculados ao Núcleo de Afastamento e Substituição. Esses juízes serão responsáveis por realizar as substituições necessárias nos casos mencionados, garantindo a plena funcionalidade da justiça mesmo quando juízes titulares estejam temporariamente afastados de suas funções.
Segundo a lei, os juízes designados para o NAS serão preferencialmente alocados nas unidades judiciárias que auxiliam a Presidência, a Vice-Presidência, a Corregedoria-Geral da Justiça e a Diretoria do Foro da Comarca de Cuiabá. Caso os juízes auxiliem em funções administrativas em tribunais superiores, eles poderão exercer suas atividades jurisdicionais remotamente, seguindo o modelo de Justiça 4.0, desde que dentro dos limites de competência estabelecidos para cada comarca.
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