O juiz leigo da 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá, Rafael Souza Nascimento, condenou o governador Mauro Mendes (União) a pagar indenização de R$ 20 mil ao prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), por danos morais. A decisão é do último dia 28.
Consta dos autos, que Emanuel entrou ação contra Mauro Mendes alegando que no dia 20 de setembro de 2022, ao conceder entrevista, proferiu diversas ofensas contra ele (Pinheiro): “malandro, mentiroso, desonesto, vagabundo, atolado na merda, em operações, tenta jogar merda pro lado, seu vagabundo, Emanuel Pinheiro é um malandro e todo mundo sabe disso”. Ao final o prefeito requereu indenização de R$ 40 mil.
Em sua decisão, o juiz leigo Rafael Souza, apontou que a utilização de termos de baixo calão é reprovável e inadequada com a vida em sociedade, influenciando de modo negativo as relações sociais, especialmente quando voltadas a rebaixar os atributos da personalidade de outrem.
Conforme o magistrado, a simples juntada de acordos realizados ou investigações em andamento, não justificam o comportamento apresentado por Mendes. Além disso, afirmou que ficou demonstrando “que houve ofensa a honra de Emanuel, causando lhe danos ao seu patrimônio moral”.
“Deste modo, considero existentes o fato (ato ilícito), o nexo de causalidade e o dano, uma vez que os xingamentos e as ameaças supramencionadas ofenderam a honra do autor e, consequentemente, violaram seus direitos da personalidade. Assim, considerando-se as circunstâncias do caso, e a repercussão do fato, visto se tratarem do prefeito deste município e do governador do estado de Mato Grosso, bem como analisada a condição econômica das partes, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter pedagógico da condenação, entende-se que o valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais a ser pago pelo Reclamado é justo”, diz trecho da sentença, que foi homologada pelo juiz de direito, Jorge Alexandre Martins Ferreira.
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