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VGNJUR Quarta-feira, 06 de Novembro de 2024, 08:55 - A | A

Quarta-feira, 06 de Novembro de 2024, 08h:55 - A | A

em sessão virtual

Legalidade na cobrança do FETHAB será julgada dia 15 pelo STF

O Partido Novo alega que a lei estadual, ao criar diversas obrigações de contribuições, teria ultrapassado a competência legislativa do Estado

Rojane Marta/ VGNJUR

A sessão virtual no Supremo Tribunal Federal (STF) marcada entre os dias 15 e 26 de novembro de 2024 irá julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo Partido Novo, que questiona a legalidade de diversos dispositivos da Lei nº 7.263/2000, do Estado de Mato Grosso, que institui o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (FETHAB).

O julgamento, incluído na pauta virtual, abordará a legalidade das contribuições financeiras impostas sobre produtos do agronegócio, gás natural, energia elétrica e óleo diesel, entre outros.

Na ação, o Partido Novo alega que a lei estadual, ao criar diversas obrigações de contribuições atreladas ao FETHAB e a outros fundos setoriais, teria ultrapassado a competência legislativa do Estado, desrespeitando normas constitucionais tributárias e financeiras. Alega-se que o fundo seria, na prática, um tributo disfarçado, que teria se tornado uma fonte de arrecadação paralela, e questiona-se a obrigatoriedade dessas contribuições sobre operações de exportação e outros regimes especiais de ICMS.

A relatoria do processo está sob o comando do ministro presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e o julgamento será feito em ambiente virtual, onde cada ministro deve se manifestar por escrito.

Vale destacar que o Partido pede na ação, que seja suspensa a cobrança da contribuição ao “FETHAB – Fundo de Transporte e Habitação” e aos fundos que lhe são correlatos (“FACS”, “INPEC”, “FAMAD”, “IAGRO”, “IMAD”, “IMAFIR” e “IMAmt”).

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