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VGNJUR Sexta-feira, 24 de Maio de 2024, 11:11 - A | A

Sexta-feira, 24 de Maio de 2024, 11h:11 - A | A

Operação Jumbo

Justiça transfere julgamento de caso de ORCRIM para Cáceres; defesa pede anulação de ação

ORCRIM utilizava empresas de fachada, especialmente postos de gasolina, para lavar dinheiro proveniente do tráfico de drogas.

Rojane Marta/ VGNJUR

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, João Filho de Almeida Portela, declinou a competência para julgar o inquérito referente a Operação Jumbo, que apura suposta organização criminosa acusada de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, transferindo o processo para a 4ª Unidade Judiciária Criminal de Cáceres. A decisão foi tomada em conformidade com a Resolução TJ-MT/TP nº 02/2023, que alterou as atribuições das unidades judiciais.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso moveu a ação penal contra Tiago Gomes de Souza, Franciely Vieira Botelho, Tcharles Rodrigo Ferreira de Moraes, Josivaldo de Lima Gomes Filho, Gilberto Sampaio de Oliveira, Tiago Teixeira da Silva, Marcio de Oliveira Marques, Mirian de Luna Cavalcanti, Jimmy Lucas Marques Viana, Giovani Carvalho de Queiroz, Johnny Luiz Santos, Mariella Caballero Olmedo e Kézia Moraes Cardeal. Os réus são acusados de promover, constituir e integrar uma organização criminosa voltada para o tráfico de entorpecentes e a lavagem de dinheiro, atuando nas regiões de Porto Esperidião e Mirassol D'Oeste, entre 2018 e maio de 2022. A ORCRIM utilizava empresas de fachada, especialmente postos de gasolina, para lavar dinheiro proveniente do tráfico de drogas. Segundo o processo, essas empresas foram constituídas em nome de pessoas sem experiência empresarial, visando ocultar a origem ilícita dos recursos financeiros.

Em resposta à decisão do Juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, a defesa de Tiago Gomes, conhecido como Tiago Baleia, entrou com embargos de declaração. O advogado Ricardo Spinelli alega omissões e contradições na decisão e requer a nulidade de todos os atos processuais, bem como a revogação da prisão preventiva de seu cliente. Leia também: STF mantém prisão preventiva de dono de posto de Cuiabá acusado de integrar organização criminosa

Nos embargos de declaração, a defesa de Tiago Gomes argumenta que a decisão não abordou adequadamente a questão da nulidade absoluta dos atos processuais realizados até o momento, devido à incompetência do juízo de origem. A defesa pede que todos os atos, incluindo a prisão preventiva e medidas assecuratórias, sejam declarados nulos desde o início do processo.

O advogado Ricardo Spinelli destacou: "Estamos requerendo que a nulidade do processo seja reconhecida desde o início, com a revogação da prisão preventiva e a anulação de todas as medidas assecuratórias". A defesa baseia seus argumentos em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmando que a competência absoluta, uma vez reconhecida, implica na nulidade total dos atos processuais realizados pelo juízo incompetente.

Além da nulidade dos atos processuais, a defesa solicita a libertação de Tiago Gomes, preso há mais de dois anos, e a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas. Spinelli enfatizou a necessidade de respeito ao princípio do juiz natural e à competência constitucional, garantindo um julgamento justo e dentro dos parâmetros legais.

Mudança de competência

Inicialmente, a 7ª Vara Criminal de Cuiabá tinha competência para julgar crimes praticados por organizações criminosas em todo o Estado. No entanto, a Resolução TJ-MT/TP nº 02/2023 instituiu a 4ª Unidade Criminal de Cáceres, atribuindo-lhe a competência para processar e julgar, privativamente, os crimes previstos na Lei de Drogas e os delitos praticados por grupos criminosos organizados nas comarcas do Polo II – Cáceres.

O juiz João Filho de Almeida Portela destacou que, conforme o artigo 43 do Código de Processo Civil, aplicado por analogia ao artigo 3º do Código de Processo Penal, a alteração da competência absoluta justifica a transposição do caso para a jurisdição adequada. Dessa forma, determinou a imediata remessa dos autos à 4ª Unidade Judiciária Criminal de Cáceres.

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