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VGNJUR Sexta-feira, 18 de Julho de 2025, 11:19 - A | A

Sexta-feira, 18 de Julho de 2025, 11h:19 - A | A

improbidade

"Caveirinha" é condenado por liberar drogas e celulares na PCE

Esquema em presídio de MT leva à condenação por improbidade

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça de Mato Grosso condenou o ex-agente penitenciário Valderson Wilson Guimarães, conhecido como "Caveirinha"; o detento Burt Lancort da Silva Meneses e a comerciante Liliane Leite da Silva por improbidade administrativa, após investigação que revelou um esquema criminoso para introduzir drogas e celulares na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá. A decisão é dessa quinta-feira (17.07) e foi assinada pelo juiz Pierro de Faria Mendes.

Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), entre maio e dezembro de 2010, Valderson usou seu cargo público para permitir o ingresso de entorpecentes e aparelhos eletrônicos no presídio, com apoio direto de Burt e Liliane, que articularam e financiaram a operação. O servidor chegou a receber parte dos pagamentos em forma de drogas.

Interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, realizadas durante a Operação Ergástulo do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), confirmaram a atuação conjunta dos três envolvidos. As provas foram consideradas robustas e suficientes para demonstrar o dolo, ou seja, a intenção deliberada de cometer o ilícito — exigido pela nova redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), reformada em 2021.

Valderson já havia sido condenado na esfera penal por corrupção passiva e perdeu o cargo público. Na ação civil, ele foi sentenciado à suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa de R$ 9 mil (equivalente a três vezes sua remuneração na época dos fatos) e proibição de contratar com o poder público por dez anos.

Burt e Liliane, mesmo não sendo servidores, também foram condenados com base na LIA, que prevê punição a quem induz ou participa de ato de improbidade. Eles terão os direitos políticos suspensos por cinco anos, deverão pagar multa individual de R$ 9 mil e estão proibidos de firmar contratos com o poder público pelo mesmo período.

Apesar da comprovação do ato ímprobo, o juiz Pierro de Faria afastou a obrigação de ressarcimento ao erário, ao entender que não houve prova de prejuízo direto ao patrimônio público.

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