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VGNJUR Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023, 10:10 - A | A

Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023, 10h:10 - A | A

MA-FÉ

Justiça nega recurso e primeira-dama de MT tem que pagar multa de R$ 505 mil por suposto “calote” em Rondônia

Prefeitura de Vilhena alega que empresa de Virginia Mendes acumulou dívidas que são cobradas desde 2015

Lucione Nazareth/VGNJur

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) negou, por unanimidade, recurso e manteve decisão que obriga a primeira-dama do Mato Grosso, Virginia Mendes, pagar multa de R$ 505 mil ao município de Vilhena. A decisão é da última terça-feira (05.12), porém, a íntegra ainda não foi disponibilizada.  

Consta dos autos, que em janeiro deste ano, Virginia Mendes foi condenada por litigância de má-fé. Nos autos do processo, a Prefeitura de Vilhena alega que a empresa de Virginia Mendes, a Mavi Engenharia e Construções Ltda, deixou de pagar impostos e, por isso, acumulou dívidas que são cobradas desde 2015, e foram judicializadas em 2019.  

A defesa da primeira-dama ingressou com Agravo de Instrumento no TJRO alegando que foi requerido da Prefeitura de Vilhena cópia do Processo Administrativo Tributário (PAT) que deu ensejo às dívidas, mas que foi surpreendida não pela inércia do Fisco Municipal, mas por ato antidemocrático e mesmo imbuído de má-fé: “a fazenda pública remeteu, como se fossem os autos do PAT, um emaranhado documentos sem qualquer relação com as dívidas cobradas”.  

Segundo ela, o fisco municipal remeteu 111 páginas de documentos públicos aleatórios, com nomes, dados, editais e Certidões de Dívida Ativa (CDA’s) de inúmeros cidadãos de Vilhena, contudo, não enviou nada a respeito da empresa Mavi Engenharia. 

“A ação rasteira, incompatível com os princípios regentes do direito administrativo e do processo civil brasileiros, confirmou o que já se pressupunha: a executada foi autuada sem o respectivo PAT. Respondeu e é executada por infração cuja defesa jamais lhe fora franqueada”, diz trecho extraído do recurso apresentado por Virginia Mendes.  

Apontou, ainda, que no pedido de Exceção de Pré-executividade ajuizada na 4ª Vara Cível de Vilhena conteve duas teses de nulidade da Certidão de Dívida Ativa: ofensa ao direito de informação e ao contraditório e ampla defesa por ausência de processo administrativo tributário; e ofensa ao princípio da legalidade por ausência de Termo de Inscrição e Notificação, tal como expressamente exige a Lei 6.830/1980. Porém, o Juízo sem enfrentar a primeira tese, afirmou apenas que o número do Termo de Inscrição consta na CDA e que a notificação seria despicienda porque o ISS cuida-se de tributo sujeito a lançamento por homologação.  

“Desta forma, Excelência, não fossem os documentos fiscais e informações que possui em seus próprios arquivos, a Excipiente ficaria totalmente alheia frente ao que realmente se passou desde os lançamentos tributários originários lavrados. Não sabe, pois, em quais condições se deu a inscrição em dívida ativa”, sic pedido.  

Ao final, requereu concessão de tutela de urgência para suspensão dos atos executórios em decorrência da existência de ordem de bloqueio e quase adjudicação de veículos de Virginia Mendes. no mérito para declarar a nulidade da CDA que embasa a execução fiscal na origem, extinguindo-a em definitivo.   Importante destacar que em novembro, a Procuradoria-Geral de Vilhena solicitou que a Polícia Civil de Vilhena que instaurasse um inquérito contra Virginia Mendes por desobediência, justamente por não ter efetuado o pagamento.

Defesa Prefeitura de Vilhena - Em sua defesa, a Prefeitura de Vilhena afirmou que Virginia Mendes tenta confundir o Juízo, pois a ação de execução fiscal de origem está devidamente embasa com a CDA 986/2018 tem como PAT nº 4533/2017, e que da simples leitura da CDA “observa-se que a mesma preenche os requisitos do artigo 202 do Código Tributário Nacional.  

O município apontou que o PAT que inscreveu em dívida ativa a primeira-dama é o processo requerido por ela e que foi fornecido na integra, inclusive em sua [Virginia] defesa o Processo Administrativo Tributário na exceção de pré-executividade no Juízo “a quo”.  

“Ocorre Excelência, que o PAT é o processo que inscreve todos os devedores do Município em Dívida Ativa, ou seja, não se trata de um emaranhado de documentos desconexo com o presente feito, mas sim um Processo Administrativo Tributário onde vários devedores são inscritos em dívida ativa, ou seja, no presente feito o PAT que embasou a CDA é o nº 4533/2017, que além do agravante tem outros devedores do Município de Vilhena, ou seja, foi fornecido ao agravante o processo administrativo que foi solicitado ao agravado”, diz trecho da defesa.  

Além disso, a Prefeitura argumentou que Virginia não solicitou o processo que deu origem dívida, ou seja, o processo de levantamento fiscal onde o fisco municipal procedeu um levantamento em uma obra que Mavi Engenharia estava prestando serviço no município de Vilhena e não estava recolhendo o imposto devido (ISSQN), sendo que foi efetuado o lançamento do tributo e lavrado o auto de infração, “respeitando o contraditório e ampla defesa, tendo inclusive a empresa apresentado defesa ao presente feito”.

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