29 de Junho de 2025
29 de Junho de 2025

Editorias

icon-weather
29 de Junho de 2025
lupa
fechar
logo

VGNJUR Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024, 09:44 - A | A

Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024, 09h:44 - A | A

falta de provas

Justiça nega cassar vereador de MT por suposta fraude eleitoral

Coligação tentava cassar vereador do MDB

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz Ivan Lúcio Amarante, da 16ª Zona Eleitoral, julgou improcedente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que requeria a recontagem de votos para o cargo de vereador no município de Vila Rica (a 1.276 km de Cuiabá). A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).  

Consta dos autos, que a Coligação Vila Rica no Rumo Certo entrou com AIME contra o vereador Isley Borges da Silva (MDB) e suplentes do partido alegando ocorrência de fraude à reserva de gênero consistente na proposição de candidatura fictícia das mulheres do partido.  

A Coligação apontou que as candidaturas de Marcilene Pereira Abreu e de Lili Knabeen foram efetivadas mediante fraude. Segundo o denunciante, as candidatas sequer são regularmente filiadas ao MDB sendo que, por essa razão, suas candidaturas foram indeferidas; não houve participação ativa na campanha eleitoral (em campo e/ou por meio de campanhas publicitárias); os gastos/despesas de campanha foram irrisórios; a votação obtida pelas candidatas foi inexpressiva, não tendo uma delas sequer o próprio voto.  

Ao final, requereu procedência da ação para, reconhecendo-se a fraude perpetrada, considerar nulos todos os votos atribuídos à agremiação partidária impugnada e, por consectário, desconstituir o mandato por ela obtido, redistribuindo-o, conforme cálculo das sobras eleitorais.  

Em sua decisão, o juiz Ivan Lúcio afirmou que é “compreensível a realização de uma campanha eleitoral mais singela, por parte das candidatas Marcilene Pereira Abreu e Lili Knabeen por concorreram sub judice, ante o indeferimento de seus registros de candidaturas por ausência de filiação partidária”.  

Sobre à falta de filiação das candidatas, o magistrado disse que está não pode ser levada em consideração para a caracterização da fraude na hipótese dos autos, “na medida em que o contexto do ocorrido indica que tal fato não foi utilizado como subterfúgio para apenas cumprir formalmente a cota de gênero”.  

“É que, segundo informações do Sistema FILIA, MARCILENE PEREIRA ABREU e LILI KNABEEN eram filiadas ao MDB de longa data (2007 e 1992, respectivamente) e, apesar da exclusão de seus registros, não há, em contrapartida, qualquer informação a respeito disso, tampouco pedido de desfiliação, não se sabendo precisar exatamente o porquê dessas exclusões, portanto. E justamente por isso é que, à época do indeferimento dos registros de candidatura, a agremiação partidária apresentou Pedido de Reversão de Exclusão e Inclusão em Lista de Filiados Especial, e oficiou a este Juízo Eleitoral na tentativa de elucidar o que ocorrera com a filiação de suas candidatas”, diz trecho da decisão.  

Além disso, o juiz destacou que Lili Knabeen já tinha vida política ativa em Vila Rica antes do pleito de 2020, tendo concorrido à vereadora em outras oportunidades.

“Ante o exposto, notadamente considerando a insuficiência das provas à comprovação da fraude alegada, JULGO IMPROCEDENTE o feito e, por consequência, RESOLVO O MÉRITO da lide, nos termos do art. 487, inciso I, do Diploma Adjetivo Civil”, sic decisão.

Leia Também - Com rejeição de Janaina a Emanuel, presidente do MDB Cuiabá quer reunir bancada para unificar pensamento

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760