A 11ª Vara Criminal de Cuiabá, especializada em Justiça Militar, converteu a prisão em flagrante do 2º Sargento da Polícia Militar C.B.B. em prisão preventiva. A decisão foi proferida pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, após audiência de custódia no processo de auto de prisão em flagrante em que o sargento é acusado de concussão – “atitude de uma pessoa que tem ou vai assumir um cargo público, e utiliza esse cargo de alguma forma para exigir, para si ou para outro, algum tipo de vantagem indevida”.
Durante a audiência de custódia, o Ministério Público, representado pela promotora Élide Manzini da Campos, pediu a homologação da prisão em flagrante e a conversão em prisão preventiva, destacando a gravidade do crime, a presença de materialidade e indícios suficientes de autoria. A defesa do autuado contestou, pedindo a não homologação do flagrante, alegando irregularidades na obtenção de provas digitais, como prints de conversas e vídeos, sem uma cadeia de custódia adequada. Além disso, a defesa solicitou a liberdade provisória do sargento, argumentando que ele não representava risco à instrução processual ou à ordem pública.
O juiz Faleiros, ao proferir a decisão, enfatizou que a prisão em flagrante foi material e formalmente regular, sem motivos para relaxamento. O magistrado ressaltou que as evidências existentes nos autos, como depoimentos e provas digitais, apontam para a materialidade do crime e indícios suficientes da autoria delitiva.
O depoimento da vítima, J.R.D.L., revelou que o sargento apreendeu sua motocicleta sob alegação de dívida referente a uma venda anterior. Posteriormente, a vítima foi contatada pelo policial, que exigiu um pagamento de R$ 1.000 para liberar o veículo. O pagamento foi feito por meio de transferência bancária, conforme comprovantes apresentados.
O juiz concluiu que a conduta do autuado demonstra gravidade concreta, atentando contra a ordem pública e contra os princípios de hierarquia e disciplina militares. Com base nessas considerações, a prisão preventiva foi convertida, considerando os riscos de liberar o réu durante a instrução do processo.
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