A Justiça de Mato Grosso manteve, nessa segunda-feira (19.05), a competência da 7ª Vara Criminal de Cuiabá para julgar 16 acusados de integrar a facção criminosa Comando Vermelho, com atuação em várias cidades do Estado. Os réus respondem por crimes como associação para o tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e outros ligados à estrutura do grupo.
A defesa de alguns envolvidos pediu que o processo fosse transferido, alegando que os delitos não ocorreram na capital. No entanto, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra rejeitou o pedido e reafirmou que a 7ª Vara, especializada no combate ao crime organizado, lavagem de dinheiro e crimes contra a administração pública, tem competência estadual, conforme determina a Resolução nº 11/2017 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O magistrado destacou que tanto a Constituição Federal quanto a Constituição Estadual autorizam os Tribunais de Justiça a organizarem e especializarem suas varas por meio de atos próprios, citando também a Recomendação nº 3/2006 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que incentiva a criação de Varas com competência específica para julgar crimes praticados por organizações criminosas.
Na decisão, o juiz também mencionou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a legitimidade da atuação de varas especializadas, mesmo com jurisdição em todo o estado. “Prevalece o juízo especializado em razão da matéria, independentemente do local onde o crime foi cometido”, afirmou Jean Garcia.
Entre os réus estão Kauan Vitor Rocha da Costa, conhecido como “Madruga”, apontado como gerente do tráfico na cidade de Confresa (1.160 km de Cuiabá), e Valdivino Filho Batista Rodrigues, também acusado de ocupar posição de liderança na facção.
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