O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.766/2025, de Lucas do Rio Verde, a 332 km de Cuiabá, que determinava o fornecimento de medicamentos à base de cannabis medicinal pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no município. A decisão foi unânime, conforme voto do relator, desembargador Hélio Nishiyama.
A ação foi proposta pelo prefeito Miguel Vaz Ribeiro, que alegou que a norma, de iniciativa parlamentar, gerava despesas públicas sem a apresentação de um estudo prévio de impacto financeiro e orçamentário, o que viola o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal.
Apesar de reconhecer que a lei não fere o princípio da separação dos poderes – já que não altera a estrutura do Executivo nem cria cargos –, o relator destacou que qualquer proposição legislativa que implique em gasto público deve obrigatoriamente ser acompanhada da estimativa de impacto financeiro.
“A ausência de prévia instrução da proposta legislativa com a estimativa do impacto orçamentário e financeiro, nos termos do art. 113 do ADCT, implica inconstitucionalidade formal”, afirmou Nishiyama, ao citar precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Lei 3.766/2025 previa que o município oferecesse gratuitamente medicamentos derivados de cannabis, como o canabidiol (CBD) e o tetrahidrocanabinol (THC), para tratamento de doenças como câncer, epilepsia refratária, esclerose múltipla, autismo, fibromialgia, entre outras. Para ter acesso ao tratamento, o paciente deveria apresentar laudo médico e termo de consentimento.
A proposta chegou a ser vetada pelo prefeito, mas teve o veto derrubado pela Câmara Municipal, que promulgou a norma. A Casa Legislativa, porém, não apresentou defesa na ação.
A Procuradoria-Geral de Justiça também se manifestou favorável à declaração de inconstitucionalidade, reforçando os argumentos do Executivo.
Com a decisão, a lei deixa de ter validade e não poderá mais ser aplicada no município.
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