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VGNJUR Sábado, 05 de Julho de 2025, 11:12 - A | A

Sábado, 05 de Julho de 2025, 11h:12 - A | A

decisão judicial

Mesmo após 17 anos no local, morador é obrigado a desocupar área pública em MT

TJ nega posse de terreno a morador que dizia cuidar da área há 17 anos

Lucione Nazareth/VGNJur

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que obriga um morador de Porto Estrela (a 198 km de Cuiabá), a deixar uma área pública ocupada há 17 anos de forma irregular. A decisão foi tomada no último dia 18 de junho pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.  

A ação foi movida pela Prefeitura de Porto Estrela, que pediu a retomada do terreno. Na primeira decisão, a Justiça determinou que o imóvel deveria ser devolvido ao município. Inconformado, o morador recorreu, alegando que a área pertenceria, na verdade, à sua irmã (há 17 anos) e que ele apenas cuidava do local.  

No entanto, a relatora do caso a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, entendeu que M.A.B. é quem estava ocupando diretamente o imóvel e, portanto, é o responsável legal pela ocupação. A alegação de que ele apenas representava a irmã não foi aceita.  

O morador também pediu para produzir novas provas no processo, como oitiva de testemunhas e perícia técnica, alegando que a área não estaria claramente delimitada. Porém, a magistrada considerou que esse pedido não foi feito corretamente no momento certo do processo, sendo considerado “inovação recursal” — o que não é permitido pela lei.  

Com a decisão, M.A.B terá que deixar o terreno, e a Prefeitura de Porto Estrela poderá retomar a posse do imóvel. O Tribunal considerou que a ocupação era irregular e que a área pertence ao município.    

Entenda o caso

De acordo com os autos do processo, a Prefeitura de Porto Estrela é proprietária de um lote, que fica próximo à rua Beira Rio, e que seria utilizado pelo município durante o 5º Festival de Pesca da cidade. Em 2018, servidores públicos foram até o local para fazer a limpeza e preparação do espaço, mas encontraram a área cercada e ocupada por M.A.B, que se apresentou como dono do lote.  

Com base nessa ocupação considerada irregular, a Prefeitura entrou com o pedido de reintegração de posse, que foi aceito tanto na primeira quanto na segunda instância.

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