O juiz 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Wladys Roberto Freire do Amaral, determinou que o Departamento de Água e Esgoto do Município de Várzea Grande (DAE/VG) reestabeleça o fornecimento de água no Condomínio Chapada dos Cristas, localizado no bairro Nova Várzea Grande. A decisão é do último dia 28.
O condomínio entrou com Ação de Obrigação de fazer com indenização por danos materiais, com pedido de tutela de urgência, narrando que local possui 176 unidades autônomas, que atendem a aproximadamente 500 pessoas.
Argumentou ainda que, apesar de encontrar-se adimplente quanto ao pagamento das faturas, há falhas na prestação do serviço, na medida em que o abastecimento de água é constantemente interrompido, associado ao fato de que o DAE/VG não disponibiliza caminhões-pipas em quantidade suficiente para suprir a demanda de água do condomínio.
Ao final, requereu a concessão de tutela de urgência a fim de que a autarquia forneça água por meio de caminhões-pipa, para atender a necessidade do condomínio, sob pena de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento.
Na decisão, o juiz Wladys Roberto, afirmou que condomínio comprovou, documentalmente, a ausência de faturas de água que estejam pendentes, ou seja, vencidas e não pagas, “não havendo razões, a priori, para a suspensão no fornecimento do serviço”.
Além disso, frisou que o conjunto habitacional providenciou a contratação do serviço de abastecimento de água, por meio de caminhões-pipa, “evidenciando a falha na prestação no serviço de distribuição de água”.
“Ante o exposto, com fulcro no artigo 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência vindicada na petição inicial e, por consequência, DETERMINO que a parte requerida restabeleça o abastecimento de água no Condomínio Chapada dos Cristas”, diz decisão.
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