O juiz Bruno D’Oliveira, da Vara Especializada em Ação Cível Pública e Ação popular de Cuiabá, determinou o bloqueio de bens dos ex-deputados Humberto Bosaipo e José Riva no valor de até R$ 1.932.958,17 milhão. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta sexta-feira (08.11).
Além deles, o bloqueio judicial irá atingir os servidores da Assembleia Legislativa (AL/MT), Guilherme da Costa Garcia (aposentado), Geraldo Lauro; e os contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.
A decisão atende um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) em uma das inúmeras ações oriundas da Operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal em 2002, que desarticulou esquema fraudulento na AL/MT, período em que a Mesa Diretora do parlamento foi presidida por Riva e Humberto Bosaipo.
Consta da denúncia do MP, que no esquema foram emitidos vários cheques pela Assembleia Legislativa em favor da empresa S.N. de Siqueira, sem que fosse comprovado a devida prestação de serviço ou entrega de mercadorias por parte da empresa que justificassem os pagamentos. Ao todo a empresa teria recebido R$ 1.932.958,17 milhão.
De acordo com o processo, Riva e Bosaipo são apontados como os responsáveis pelas autorizações dos pagamentos. Guilherme da Costa Garcia e Geraldo Lauro, teriam atuado como ordenadores de despesas, por integrarem a Mesa Diretora da Assembleia, bem como seriam responsáveis pelos setores de finança, licitação e patrimônio.
Já os contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira teriam sido os responsáveis pela criação e preparação de muitas empresas utilizadas para o desvio de recursos públicos, dentre as quais, a apontada S.N. de Siqueira.
Em decisão publicada no DJE, o juiz Bruno D’Oliveira recebeu a denúncia contra todos os acusados, como também determinou o bloqueio dos bens.
“Recebo a petição inicial em relação aos requeridos José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Geraldo Lauro, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira. DEFIRO parcialmente a pretensão liminar para decretar a indisponibilidade de bens dos requeridos até o montante de R$ 1.932.958,17 (um milhão, novecentos e trinta e dois mil, novecentos e oito reais e dezessete centavos). Determino que os requeridos se abstenham de praticar quaisquer atos que impliquem alienação parcial ou total de seu patrimônio”, diz trecho extraído da decisão.
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