30 de Abril de 2025
30 de Abril de 2025

Editorias

icon-weather
30 de Abril de 2025
lupa
fechar
logo

VGNJUR Terça-feira, 12 de Março de 2024, 17:23 - A | A

Terça-feira, 12 de Março de 2024, 17h:23 - A | A

heteroidentificação

Justiça Federal reconhece direito de candidato a vaga pelo sistema de cotas raciais na UFMT

Além disso, foi estipulada uma multa diária de R$ 500,00 caso a UFMT não cumpra a determinação dentro de 15 dias.

Rojane Marta/ VGNJur

O juiz da 1ª Vara Federal Cível e Agrária de Mato Grosso, Ciro José de Andrade Arapiraca, concedeu tutela de urgência a Vitor Hugo dos Santos, autorizando sua inclusão na lista de alunos aptos à matrícula no curso de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) através do sistema de cotas raciais.

Vitor Hugo, aprovado pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU) para uma vaga destinada a alunos pretos, pardos e indígenas, enfrentou obstáculos ao ter sua autodeclaração como pessoa parda contestada pela Comissão de Diversidade Étnica da universidade. A comissão, após solicitar fotos e vídeos para análise de heteroidentificação, indeferiu a matrícula do candidato, alegando não reconhecer as características fenotípicas associadas à cor parda autodeclarada.

A ação judicial sublinhou as características físicas de Vitor Hugo, como pele morena e cabelo volumoso, que, segundo a defesa, são evidências de sua identidade racial miscigenada. Em sua decisão, o juiz Arapiraca citou jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que permite o afastamento das conclusões de banca examinadora em casos onde os aspectos fenotípicos do candidato são evidentes.

O magistrado enfatizou a prevalência da autodeclaração do candidato, enquadramento que se coaduna com as políticas afirmativas visando à igualdade racial. Além disso, foi estipulada uma multa diária de R$ 500,00 caso a UFMT não cumpra a determinação dentro de 15 dias, evidenciando a urgência em assegurar o direito à educação e o acesso às aulas e atividades acadêmicas ao aluno.

Ao , o advogado João Lucas Silva Souza, responsável pela defesa de Vitor Hugo, disse que a decisão marca um ponto significativo na discussão sobre a heteroidentificação e as políticas de cotas raciais em instituições de ensino superior, reforçando a importância da autodeclaração e do reconhecimento da diversidade étnico-racial no Brasil.

“Estamos diante de um grande ato da verdadeira definição de justiça. Apenas verificando rapidamente o fenótipo do candidato, em conjunto com sua autodeclaração, é possível afirmar que o mesmo é pardo. Provavelmente existem outros estudantes na mesma situação. Esta decisão é uma forma de levar justiça, além de trazer uma averiguação mais adequada e justa na heteroidentificação das ações afirmativas”, declarou o advogado.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760