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VGNJUR Segunda-feira, 27 de Julho de 2020, 15:29 - A | A

Segunda-feira, 27 de Julho de 2020, 15h:29 - A | A

Acolhimento psicológico

Justiça Federal bloqueia bens de secretário da Saúde de Cuiabá e suspende contrato por suposto superfaturamento

Rojane Marta/VG Notícias

A Prefeitura de Cuiabá terá que suspender imediatamente o contrato firmado com a “Clínica Médica Especializada Dr. André Hraqui Dualibi”, responsável por prestar serviços de acolhimento psicológico aos profissionais da saúde do município, durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), por suposto direcionamento de licitação e superfaturamento dos serviços contratados. A decisão é da Justiça Federal e atende a Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Federal.

Na ação, o MPF aponta que a empresa foi contratada com dispensa de licitação, sem que houvesse a pesquisa de preços pertinente e por valores considerados superfaturados.

A Justiça Federal também tornou indisponíveis os bens do médico André Hraqui Dualibi, do secretário municipal de Saúde Luiz Antônio Possas de Carvalho, do secretário adjunto de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde João Henrique Paiva e do secretário adjunto de Planejamento e Operações da Secretaria Municipal de Saúde Milton Corrêa da Costa Neto, até o montante global de R$ 330 mil – valor já liquidado do contrato, que corresponde ao prejuízo ao erário causado até o momento.

“Dadas as graves consequências oriundas do possível prejuízo ao erário, especialmente de valores referentes ao orçamento da saúde pública, que passa por grave crise, bem como tendo em vista o poder geral de cautela inerente ao desempenho das atribuições jurisdicionais, entendo plausível o pedido de suspensão do contrato 187/2020/PMC (Dispensa de Licitação 030/2020/PMC; Processo Administrativo 35.605/2020) e qualquer pagamento ainda pendente atinente a ele, ante o risco de continuidade da contratação e pagamentos aparentemente viciados aumentando ainda mais o prejuízo ao erário” diz decisão da Justiça Federal.

Segundo o MPF, com a decisão, a “Prefeitura de Cuiabá deverá ser intimada sobre a suspensão do contrato, ficando determinado que nenhum pagamento seja feito até o julgamento final da ação ou reapreciação da liminar”.

Outro lado – Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Município informou que a gestão municipal está totalmente tranquila quanto à observância dos princípios da moralidade, da economicidade, da legalidade e da transparência.

Segundo a Procuradoria, o programa “Cuidando de Quem Cuida da Gente”, em meio à pandemia de Covid-19, oferece aos profissionais da saúde uma plataforma online com vídeo-aulas com técnicas para controle de estresse e prevenção do Transtorno de Estresse Pós-Traumático. Para aqueles que estão atuando na linha de frente do combate ao coronavírus, em unidades hospitalares, é oferecido ainda acompanhamento psicológico por 12 semanas.

“O contrato de prestação de serviço prevê a realização de 4.800 sessões de terapia psicológica individuais, no valor de R$ 150 cada, com encaminhamento para avaliação psiquiátrica nos casos que apresentarem necessidade, no valor de R$ 250 cada consulta. Haverá ainda workshops presenciais nas unidades de saúde, quando acabar o período crítico da pandemia, já que, por hora, não é possível fazer aglomerações” explicou.

Ainda, conforme o município, desde o início do programa inédito no país, em maio, foram pagos R$ 330 mil, referentes à primeira etapa do serviço, que é a disponibilização da plataforma de psicoeducação e técnicas de intervenção. “Nos primeiros três meses de atividades, mais de 2,5 mil servidores já foram beneficiados. A expectativa é que até o final do programa, 7 mil profissionais da saúde sejam atingidos”.
De acordo com a Procuradoria Municipal, todos os gastos com o programa estão disponíveis para consulta pública no Portal da Transparência, na aba “Covid-19” no site da Prefeitura de Cuiabá.

“A Procuradoria-Geral do Município informa ainda que, atendendo à determinação da Justiça, os pagamentos serão suspensos e que ingressará com recurso nas instâncias cabíveis para reverter a decisão judicial” pontua.

 
 

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