A Justiça Estadual de Mato Grosso declarou-se incompetente para julgar a ação penal movida contra os envolvidos na Operação Hypnos, que investiga desvios de recursos públicos na Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP).
A decisão, proferida pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, atende a pedido da defesa do ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Célio Rodrigues da Silva, representada pelos advogados Ricardo Spinelli e Arthur Malheiros. O caso será transferido para a Justiça Federal, considerando que os recursos desviados eram oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS), sob supervisão da União.
A Operação Hypnos apura irregularidades na aplicação de verbas destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 em 2021. Auditorias realizadas pela Controladoria Geral do Estado (CGE) identificaram desvios estimados em R$ 1 milhão, relacionados a pagamentos indevidos e superfaturamento em contratos. Entre os acusados estão ex-gestores e servidores da ECSP, além de fornecedores.
Conforme a decisão, os recursos investigados foram repassados pelo SUS por meio da modalidade "fundo a fundo", o que confere à União o direito de supervisionar sua aplicação. O magistrado ressaltou que, nesses casos, a competência para processar e julgar a ação penal é da Justiça Federal, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
A mudança de competência ocorre após análise detalhada da origem dos recursos e do contexto jurídico. "Verificou-se que a verba utilizada pertence ao Fundo Nacional de Saúde, e, portanto, a fiscalização e julgamento devem ocorrer no âmbito federal", destacou o juiz em sua decisão.
Com a remessa do processo, caberá à Justiça Federal dar continuidade à ação penal e avaliar a validade dos atos já praticados na esfera estadual.
"Diante do exposto, após o regular trâmite da ação penal, esclarecidas as especificidades do caso concreto, considerando que compete à União fiscalizar as verbas repassadas pelo Sistema Único de Saúde para os Fundos de Saúde dos demais entes, em qualquer modalidade, reconheço a incompetência da Justiça Estadual para o processamento e julgamento do presente feito. Por consequência, determino a remessa dos autos à Justiça Federal de Mato Grosso, para processamento do feito, a quem caberá “decidir sobre a convalidação dos atos decisórios e instrutórios praticados no âmbito da Justiça Estadual”, diz decisão.
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