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VGNJUR Sábado, 28 de Setembro de 2024, 18:50 - A | A

Sábado, 28 de Setembro de 2024, 18h:50 - A | A

sob pena de multa

Justiça Eleitoral suspende pesquisa por envolvimento da assessora de Flávia Moretti

O magistrado determinou que seja suspensa a divulgação da pesquisa no prazo de duas horas

Gislaine Morais/VGN

O juiz da 20ª Zona Eleitoral, Carlos Roberto Barros de Campos, determinou a suspensão da divulgação de qualquer pesquisa eleitoral registrada pela Índice Pesquisas Ltda. e pela candidata à Prefeitura de Várzea Grande, Flávia Petersen Moretti (PL), por qualquer meio de comunicação, incluindo mídias sociais. A empresa Índice Pesquisas Ltda. e Flávia Moretti têm o prazo de dois dias para apresentar suas defesas.

O pedido de suspensão foi feito pela Coligação "Várzea Grande Melhor", formada por um grupo de 11 partidos (Republicanos, PP, PDT, MDB, PRD, Novo, Agir, PSB, União, PSD e a Federação PSDB/Cidadania). A coligação alegou a existência de irregularidades que comprometeriam a confiabilidade da pesquisa, registrada sob o número MT01537/2024, conforme a Resolução TSE nº 23.600/2019.

Na decisão proferida neste sábado (28.09), a Justiça Eleitoral analisou o pedido com base nos princípios do Código de Processo Civil, que exigem a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano iminente (periculum in mora). O juiz Carlos Roberto considerou que os indícios apresentados pela coligação eram suficientes para comprometer a confiabilidade da pesquisa, destacando a associação entre a candidata e a empresa responsável pelo levantamento, o que levantaria suspeitas sobre a imparcialidade dos resultados.

“O fato evidencia de modo insofismável a associação à campanha da candidata representada, consubstanciando indícios veementes de comprometimento da confiabilidade da pesquisa e de seu resultado”, diz um trecho da decisão.

Diante disso, a liminar foi concedida, suspendendo a divulgação da pesquisa em qualquer meio de comunicação, incluindo redes sociais. A multa diária em caso de descumprimento foi fixada em R$ 3.000,00.

Consta da decisão, que a sócia-administradora da empresa se apresentou como representante da candidata Flávia Moretti em um termo de acordo para entrevista em um programa televisivo.

A decisão foi encaminhada ao Ministério Público Eleitoral para ciência e para as providências que este considerar adequadas.

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