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VGNJUR Domingo, 29 de Setembro de 2024, 09:31 - A | A

Domingo, 29 de Setembro de 2024, 09h:31 - A | A

sob multa de 15 mil

Justiça Eleitoral condena Flávia Moretti e Tião e garante direito de resposta a Kalil

As publicações impugnadas foram divulgadas no sábado, 21 de setembro

Gislaine Morais/VGN

O juiz eleitoral da 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Wladys Roberto Freire do Amaral, concedeu na noite desse sábado (28.09) direito de resposta requerido pela Coligação “Várzea Grande Melhor”, por veiculação de propaganda com afirmação falsa por parte do empresário Tião da Zaeli e a Coligação Sede por Mudança, composta pelos partidos PL, PODE, DC e PRTB.

O magistrado determinou que o prefeito e candidato à reeleição Kalil Baracat (MDB) terá cerca de 1 minuto de resposta, que ficará disponível pelo dobro do tempo em que a mensagem ofensiva esteve nas redes sociais dos candidatos da Coligação “Sede por Mudança”. Serão oito dias ao todo, superando o tempo até o pleito eleitoral, em 06 de outubro.

Na decisão, o juiz estabelece que o descumprimento da sentença, mesmo que parcial, acarretará a imposição de uma multa no valor de R$ 15.961,50 para cada parte envolvida.

As publicações impugnadas foram divulgadas no sábado, 21 de setembro, nas redes sociais Instagram e Facebook de Flávia Moretti, bem como no Instagram de Tião da Zaeli. Essas postagens apresentavam montagens elaboradas com ferramentas de edição de imagens, insinuando uma suposta conexão entre Kalil e a operação Gota d’Água.

A postagem foi removida por ordem da Justiça Eleitoral. Na ocasião e em decisões posteriores, o juiz eleitoral Wladys Roberto Freire do Amaral reafirmou que Flávia e Tião cometeram um ilícito eleitoral ao disseminar informações "sabidamente inverídicas".

“Ao revés da afirmação veiculada nas redes sociais do requerido Tião da Zaeli, foi a própria Prefeitura Municipal de Várzea Grande que, na data de 03/08/2023, solicitou ao diretor do Departamento de Água e Esgoto (DAE/VG) a adoção das providências cabíveis em face da denúncia encaminhada à Ouvidoria Geral do Município de Várzea Grande.”, reafirma o juiz.

Além disso, ele ressaltou que, se o candidato à reeleição Kalil Baracat estivesse realmente sendo investigado, o NIPO não teria competência jurisdicional para tomar medidas investigativas, em virtude do foro por prerrogativa de função conferido aos ocupantes do cargo de prefeito.

Leia também - Justiça Eleitoral suspende pesquisa por envolvimento da assessora de Flávia Moretti

 

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