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VGNJUR Quarta-feira, 14 de Julho de 2021, 14:30 - A | A

Quarta-feira, 14 de Julho de 2021, 14h:30 - A | A

bacia do rio Cuiabá

Justiça barra processo de licenciamento ambiental para instalação de usinas hidrelétricas

Governo deve apresentar plano de ação para resolução das questões relacionadas à redução no volume de água das baías de Chacororé e Siá Mariana

Lucione Nazareth/VGN

Reprodução

VGN_cuiaba rio

 Barrou instalação de pequenas usinas hidrelétricas em toda a bacia do rio Cuiabá

 

 

 

O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, determinou que o Governo do Estado suspenda imediatamente o processo de licenciamento ambiental para a instalação de pequenas usinas hidrelétricas em toda a bacia do rio Cuiabá. A decisão é da última segunda-feira (12.07).

A decisão atende Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o Estado, por  Poder Público Estadual “deixar de desenvolver estratégias, planos e programas para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica das baías de Chacororé e Siá Mariana, localizadas no Pantanal Mato-grossense, além de não honrar com os compromissos assumidos pelo Estado com a subscrição da Convenção sobre Diversidade Biológica e da Convenção de Ramsar”.

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Na ação, o MPE aponta omissão do Governo do Estado na ausência de formulação de uma política integrada em defesa da biodiversidade do Pantanal; o não desenvolvimento de programas de monitoramento da fauna e flora; a não realização de diagnóstico e monitoramento dos impactos ambientais e proposição de programas que visassem a sua minimização; a falta de fiscalização em relação à construção de diques, barragens ou obras de alterações dos cursos d’água, igualmente proibidos nos limites da planície alagável da bacia do Alto Paraguai.

Conforme o Ministério Público, omissão na identificação de barragens, diques e aterros existentes no Pantanal, com a fixação de prazo para que os proprietários realizassem a sua remoção; e a fiscalização e a proibição de atividades que possam ameaçar a fauna e a flora da região, ou aptas a provocar a erosão do solo e assoreamento das coleções hídricas.

“Os fatos acima narrados causaram dano moral coletivo e dano social, principalmente à coletividade da região e demais localidades que integram a Planície Alagável da Bacia do Alto Paraguai, os quais devem ser reparados pela parte requerida (Governo do Estado)”, diz trecho extraído do pedido.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) alegou que o Governo do Estado vem adotando medidas para o reestabelecimento da “higidez hidrológica das Baías de Chacororé e Siá Mariana, bem como no Pantanal como um todo”, inclusive com a participação do Ministério Público, inexistindo o “aspecto da necessidade” da presente ação.

A PGE apontou dinâmica de operação da Usina Hidrelétrica do Manso com fiscalização da operação do empreendimento, o que inclui o monitoramento da qualidade da água superficial da Bacia do Rio Cuiabá; efetiva fiscalização realizada na região por seu órgão ambiental; efetiva formulação e realização de políticas públicas de proteção ambiental do bioma pantanal – e os danos suscitados, requerendo a inexistência de dano moral ou social coletivo a ser indenizado.

Ao analisar a ação, o juiz Rodrigo Roberto, acolheu parcialmente pedido determinando a notificação do Governo do Estado, no prazo 20 dias, apresente plano de ação para resolução, concreta e continuada, das questões relacionadas à redução no volume de água das baías de Chacororé e Siá Mariana, localizadas no Pantanal Mato-grossense, mais precisamente no tocante ao assoreamento da área úmida dos ribeirões Cupim e Água Branca, em ambas as margens da MT-040, entre outros.

Além disso, o magistrado determinou que no prazo de 20 dias, o Governo apresente plano de manejo sustentável da Estrada Parque, Rodovia Estadual MT-040, nos termos prelecionados no Decreto Estadual n. 1.474, de 09 de junho de 2000 e na Portaria n. 150/2008 expedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT).

“Suspenda imediatamente a análise/aprovação de processos de licenciamento ambiental e da emissão de outorgas referentes a novos aproveitamentos hidrelétricos de qualquer porte (PCH/UHE), notadamente daqueles que ainda não estão em operação comercial, em toda a bacia do Rio Cuiabá, até que se estabeleça estudo detalhado junto à ANA (Agência Nacional de Águas) sobre o tema”, diz trecho da decisão.

 
 

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