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VGNJUR Quinta-feira, 29 de Maio de 2025, 09:52 - A | A

Quinta-feira, 29 de Maio de 2025, 09h:52 - A | A

sem provas

Justiça absolve prefeito acusado de transformar festa tradicional em ato eleitoral

Festa de 200 anos não foi usada como campanha, apontou juíza

Lucione Nazareth/VGN

A Justiça Eleitoral arquivou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo partido Renovação Democrática (PRD) contra o prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade (a 562 km de Cuiabá), Jacob André Bringsken (MDB). A legenda alegava que o gestor teria usado a tradicional Festa do Congo como palanque eleitoral. A decisão é do último dia 25 deste mês.

Na denúncia, o partido afirmou que o prefeito sancionou, em maio de 2024, a Lei Municipal nº 1.645/2024, que aumentou o repasse público para a Associação das Tradicionais Irmandades, responsável pela festa, de R$ 100 mil para R$ 270 mil. Também apontou o pagamento de R$ 42,4 mil para cachês de festeiros, afirmando que o evento foi usado para promoção pessoal e desequilíbrio na disputa eleitoral.

No entanto, ao julgar o caso, a juíza da 25ª Zona Eleitoral de Pontes e Lacerda, Djéssica Giseli Küntzer, rejeitou as acusações. Segundo a magistrada, não há indícios de abuso de poder político ou econômico.

Ela destacou que os repasses ocorrem desde 2018 e que a Festa do Congo é realizada há mais de 200 anos, sendo parte da tradição local. Além disso, as prestações de contas da Associação referentes aos anos de 2023 e 2024 foram apresentadas, comprovando a regularidade dos gastos.

A juíza também afastou a acusação de distribuição gratuita de bens com finalidade eleitoral. Conforme constatado, o pagamento de cachês foi autorizado pela Lei Municipal 1.598/2023 e operacionalizado pela Associação, sem qualquer ingerência política.

Sobre a participação do prefeito no evento, a decisão foi categórica: não houve discursos, pedidos de votos ou qualquer ação configurando promoção eleitoral. Testemunhas relataram que a participação de autoridades é tradicional, e que o prefeito costuma comparecer à festa anualmente, sendo convidado a dançar conforme os costumes locais.

Diante da ausência de provas de conduta ilícita, a magistrada julgou improcedente a ação, mantendo a elegibilidade do prefeito e afastando as penalidades solicitadas, como cassação de registro, inelegibilidade e aplicação de multa.

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