A juíza da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, Glenda Moreira Borges, determinou que o policial militar A.L.C seja internado compulsoriamente no Hospital Psiquiátrico Adauto Botelho em Cuiabá, para tratamento de “transtornos mentais”. A decisão é dessa sexta-feira (15.09), e foi proferida em audiência de custódia.
O militar foi preso na última quinta-feira (14.09) em uma unidade de saúde de Várzea Grande após fugir do Fórum de Cuiabá – na ocasião havia sido detido por descumprir medida protetiva contra sua ex-namorada.
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De acordo com ata da audiência, a defesa do militar requereu a “conversação da prisão preventiva em internação provisória” junto ao Adauto Botelho, sob alegação de que o policial “teve um surto psicótico e que sofre de transtornos psicológicos, bem ainda que está afastado do trabalho para tratamento e que no momento da prisão estava de atestado médico”.
Na audiência, o Ministério Público Estadual (MPE) manifestou pela manutenção da prisão preventiva com internação compulsória com a reavaliação a cada 30 dias.
Ao analisar o pedido, a juíza Glenda Moreira Borges, destacou que se faz necessária a manutenção da prisão de A.L.C, por ainda “estarem presentes os pressupostos e requisitos que a ensejaram, uma vez que não houve qualquer alteração fática, desde a prisão do autuado, a fim de sustentar uma decisão que importe na revogação da segregação cautelar, colocando-o em liberdade e nem o prazo que ele se encontra segregado corresponder a prazo abusivo”.
A magistrada citou que foi apresentado pela defesa do policial laudo médico de internação psiquiátrica, uma vez que apresenta “taquipsiquismo, tristeza, insônia, heteroagressividade, com delírios persecutórios, com história de ideação suicida e homicida, com história de episódio depressivo e maníaco”, de modo que foi solicitada “internação com urgência, devido risco de vida de si e para outros”.
“Nesse caso, diante do quadro de saúde por que passa o autuado, autorizada está sua internação, em vista da necessidade de preservar sua vida e a de terceiros, notadamente pelos sintomas de surtos psicóticos registrados sob o CID 10 F31.6 (F60?)”, diz trecho da decisão.
Glenda Moreira determinou a internação compulsória do PM no Hospital Psiquiátrico Adauto Botelho “durante o tempo em que for necessário, com possibilidade de reavaliação da medida a cada 30 dias”.
“Em caso de recusa ou inexistência de vaga de internação no Adauto Botelho, em última hipótese, deverá o autuado permanecer custodiado cautelarmente na unidade prisional de Chapada dos Guimarães, aguardando os procedimentos necessários de regulação até posterior internação compulsória junto ao CIAPS Adauto Botelho”, sic decisão.
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