A Justiça de Mato Grosso autorizou na última segunda-feira (19.05) a penhora de 10% dos salários de dois servidores públicos para quitar uma dívida superior a R$ 20 milhões em uma ação de cumprimento de sentença por improbidade administrativa. A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá.
A medida atinge Carlos Marino Soares da Silva (servidor da ativa), e Antônio Garcia Ourives (servidor aposentado), cujos rendimentos mensais ultrapassam R$ 24 mil e R$ 26 mil, respectivamente. Segundo o juiz, embora o salário seja, em regra, impenhorável, a jurisprudência permite a constrição de até 30% dos vencimentos, desde que resguardada a subsistência do devedor e de sua família.
No caso, o magistrado entendeu que a penhora de 10% sobre os salários é proporcional e adequada para garantir o ressarcimento ao erário. O valor será descontado mensalmente e transferido diretamente para uma conta indicada pelo Governo do Estado, que atuou como parte exequente no processo, por meio do Ministério Público Estadual (MPE).
A decisão também determinou a intimação dos executados para que se manifestem sobre a penhora e autorizou o levantamento das informações dos veículos já localizados e avaliados.
Extinção parcial da execução
O juiz Bruno D’Oliveira também reconheceu a extinção da ação para quatro das sete pessoas denunciadas: Darce Ramalho dos Santos, José Pires Monteiro, Frigorífico Adivis Ltda e Frigorífico Água Boa Ltda. Eles haviam firmado um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o Ministério Público e comprovaram o cumprimento integral das obrigações assumidas, incluindo a apresentação de certidões negativas de débitos tributários.
Com isso, a execução prossegue apenas contra Carlos Marino Soares, Antônio Garcia Ourives e Leda Regina de Moraes Rodrigues.
O valor total da dívida, atualizado até maio de 2024, é de R$ 20.973.983,99. A quantia considera os abatimentos já realizados em razão dos acordos celebrados.
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