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VGNJUR Quinta-feira, 10 de Julho de 2025, 11:10 - A | A

Quinta-feira, 10 de Julho de 2025, 11h:10 - A | A

demissão

Sargento perde na Justiça e segue fora da PM por propina

Justiça mantém demissão de sargento da PM acusado de exigir propina em Mato Grosso

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça Militar julgou improcedente o pedido de S.I.C., ex-3º Sargento da Polícia Militar de Mato Grosso, que buscava anular sua demissão e retornar ao cargo.

Ele havia sido afastado da corporação por determinação administrativa após ser condenado por exigir dinheiro indevidamente no exercício da função. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quinta-feira (10.07).

O ex-militar, havia ingressado na PMMT em 1994, foi demitido em 2020 após Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apurou a prática de concussão - crime que consiste em exigir vantagem indevida em função pública. A decisão administrativa foi embasada em provas e no devido processo legal, incluindo o direito de defesa.

O sargento alegou que a punição foi desproporcional e questionou a constitucionalidade da demissão, mas o juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal Militar de Cuiabá, entendeu que a penalidade é adequada diante da gravidade da conduta.

Conforme o magistrado, a conduta, considerada grave, compromete a credibilidade da Polícia Militar, além de ferir valores éticos, morais e o decoro da classe. Ele destacou que a punição administrativa é independente da decisão criminal, e que, embora o autor tenha sido inicialmente reintegrado por decisão judicial liminar, essa medida foi revogada posteriormente.

O juiz ainda reforçou que o comportamento do ex-policial, ao cometer concussão, justifica a demissão para preservar a disciplina e a confiança na instituição.

"Trata-se de conduta que compromete frontalmente a credibilidade da Polícia Militar, corroendo a autoridade moral de seus agentes e minando a confiança social indispensável ao exercício da segurança pública. A indulgência com transgressões graves revela impunidade, estimula ilícitos, desestimula os bons policiais e enfraquece a disciplina e a hierarquia militar, pilares essenciais da corporação. Assim, a pena de demissão revela-se proporcional, adequada e compatível com a gravidade dos fatos, não apenas em razão da natureza do ilícito disciplinar praticado, mas também da necessidade de preservar a credibilidade da instituição perante a sociedade e de proteger a disciplina e a hierarquia que fundamentam a atuação da Polícia Militar", diz trecho da decisão.

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