O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, negou pedido do ex-secretário da Secopa, Maurício Guimarães que tentava suspender as ações que apura pagamento de propinas na gestão do ex-governador Silval Barbosa sob alegação de que era de competência da Justiça Federal. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (23.11).
Os pedidos foram protocolados nas Ações Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), no qual ainda constam como réus os ex-deputados José Domingos Fraga e Luciane Bezerra, Silval Barbosa, o ex-chefe de gabinete de Silval, Silvio Cezar Correa Araújo, e o ex-secretário adjunto da Secretaria de Transportes e Pavimentação Urbana de Mato Grosso (Setpu), Valdísio Juliano Viriato, por suposto participação em esquema de pagamento de propinas com recursos desviados do Programa MT Integrado, de incentivos fiscais e de obras da Copa do Mundo, durante a gestão de Barbosa.
Maurício apresentou pedido de Exceção de Incompetência Absoluta afirmando que “os valores emprestados ao Estado pelo BNDES são oriundos quase exclusivamente de fundos e programas públicos federais”, razão pela qual a competência seria da Justiça Federal.
Na decisão publicada no DJE, o juiz Bruno D’Oliveira, afirmou que o prejuízo sustentado nos autos tem origem na cobrança de propina de construtoras que executavam obras do programa “MT Integrado” e para a Copa do Mundo de 2014, sendo que a referida verba ilícita era paga aos deputados, como garantia de apoio da Assembleia Legislativa para as propostas do então governador Silval Barbosa.
“Desde já, anoto que o simples fato da utilização de recursos federais, ainda que em convênios, programas ou contratos de financiamento firmados com o BNDES, não tem o condão de conferir competência à Justiça Federal, na medida em que não altera a conclusão quanto ao sujeito passivo do dano. In casu, não selecionam direitos conferidos à União, o que permite, ao menos a princípio, reconhecer a competência da Justiça Comum Estadual para o processo e julgamento do feito”, diz trecho da decisão.
Ainda segundo ele, a ação objetiva a responsabilização por suposto ato de improbidade administrativa, com a consequente condenação ao ressarcimento dos efetivos prejuízos causados, em razão da cobrança de propina em contratos celebrados entre construtoras e o Estado.
“Sendo assim, a suposta malversação dos recursos públicos pelos requeridos não atinge patrimônio Federal, nem mesmo do BNDES, mas sim e exclusivamente do Estado de Mato Grosso. Ante o exposto, REJEITO a exceção de incompetência apresentada pelo requerido Maurício Souza Guimarães na petição de Id. nº 39166738, o que faço para manter este juízo como competente para processar e julgar apresente demanda”, diz outro trecho da decisão.
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