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VGNJUR Sexta-feira, 07 de Março de 2025, 13:29 - A | A

Sexta-feira, 07 de Março de 2025, 13h:29 - A | A

pedido negado

Juiz mantém prisão preventiva de vigilantes acusados de homicídio na rodoviária de Cuiabá

Os acusados tiveram a prisão preventiva decretada em razão da gravidade do crime e para garantir a ordem pública

Rojane Marta/ VGNJur

O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, negou os pedidos de liberdade provisória feitos pela defesa de Luciano Sebastião da Costa e Alisson Jonathan de Souza Alves, acusados pelo homicídio de Hidelmario Ivan José Sanches Camacho, ocorrida no Terminal Rodoviário de Cuiabá, na madrugada de 4 de fevereiro. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (07.03).

No pedido, as defesas argumentaram que não existem elementos suficientes para manter a prisão preventiva, alegando que os dois réus são primários, possuem residência fixa e não representam risco às investigações. A defesa de Luciano acrescentou ainda que ele possui problemas de saúde, necessitando tratamento médico apropriado fora da unidade prisional.

Entretanto, ao decidir pela manutenção das prisões preventivas, o magistrado acolheu manifestação do promotor de Justiça Samuel Frungilo, que afirmou haver elementos suficientes da participação dos acusados no homicídio. Segundo o promotor, o crime foi praticado com extrema violência, envolvendo agressões físicas intensas contra a vítima.

Ainda conforme a manifestação do Ministério Público, embora as defesas tenham apresentado boas condições pessoais dos réus, tais como primariedade e residência fixa, essas circunstâncias não garantem, por si só, o direito à liberdade provisória. O promotor destacou que a gravidade concreta do caso justifica a prisão cautelar dos réus.

Quanto ao pedido específico de Luciano, que alegou problemas de saúde, o Ministério Público destacou não haver provas de que o Estado não possa fornecer o tratamento médico necessário dentro da unidade prisional.

Os acusados tiveram a prisão preventiva decretada em razão da gravidade do crime e para garantir a ordem pública, considerando o risco de que, soltos, possam comprometer o andamento das investigações.

Ao negar os pedidos, o juiz destacou que não houve alteração na situação processual dos acusados desde a decretação das prisões preventivas. O magistrado pontuou também que não ficou comprovado que o tratamento de saúde necessário a Luciano não possa ser prestado adequadamente dentro do sistema prisional.

“Ex positis, em consonância ao parecer ministerial e, persistindo os requisitos motivadores da custódia cautelar, consistentes na prova da existência do crime, indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do autuado, INDEFIRO os pleitos de liberdade provisória (revogação da prisão preventiva), formulado pelos acusados Luciano Sebastião da Costa e Alvacir Marques de Souza, em cumprimento ao disposto no Art. 316, Parágrafo Único, do Código de Processo Penal, com redação incluída pela Lei nº. 13.964/2019, para assegurar a ordem pública. DETERMINO, ainda, à Secretaria, a expedição de Ofício à unidade prisional em que se encontra recolhido o acusado Luciano Sebastião da Costa, requisitando, no prazo de 72 horas, informações acerca do tratamento médico do qual o custodiado necessita, conforme documentos anexados pela defesa constituída no Id. 185399986, precisamente, se está sendo devidamente fornecido pelo setor responsável da Cadeia Pública”, diz trecho da decisão.

A defesa poderá recorrer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

 

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