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VGNJUR Sexta-feira, 14 de Agosto de 2020, 10:05 - A | A

Sexta-feira, 14 de Agosto de 2020, 10h:05 - A | A

crime no marajoara

Juiz mantém prisão de homem acusado de matar feirante em Várzea Grande

De acordo com denúncia do MP, o crime foi cometido a mando da esposa da vítima

Lucione Nazareth/VG Notícias

O juiz Murilo Moura Mesquita, 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, negou pedido de Jesus Arruda Leite e manteve sua prisão por participação no assassinato do feirante Dirceu Lima Raimundo, no bairro Marajoara em Várzea Grande.

Na denúncia, Ministério Público Estadual (MPE) acusa Jesus Arruda Leite e André Carlos Sales Machado de serem os autores da morte de Dirceu com golpes de faca. O crime teria ocorrido em 08 de novembro de 2019, e teria sido a mando de Silvana Ferreira da Silva (esposa de Dirceu).

“Jesus Arruda Leite, acima qualificado, juntamente com os acusados André Carlos Sales Machado, ambos a mando de Silvana Ferreira da Silva, impelidos por motivo fútil, com emprego de meio cruel e utilizando-se de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, valendo-se de arma branca e com intenção de matar, perpetraram diversos golpes contra a cabeça, pescoço, tórax e membros da vítima Dirceu de Lima Raimundo, que foram a causa de sua morte. Após, quando o corpo já iniciara seu estado de putrefação, ocultaram seu cadáver o quintal da residência da vítima”, diz trecho extraído da denúncia do MP.

O corpo Dirceu foi encontrado em uma cova rasa na noite do dia 11 de novembro no quintal de uma casa no bairro Marajoara. O corpo foi localizado depois que o cachorro de uma vizinha escapou e começou a cavar no local. A dona do cão foi até o local, sentiu mau cheiro vindo da cova e chamou a polícia.

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A defesa de Jesus Arruda impetrou com pedido de revogação da prisão dele ou substituição por prisão domiciliar. Porém, o pedido foi negado pelo juiz Murilo Moura, em decisão proferida na última quarta-feira (12.08).

“Diante do exposto, por vislumbrar a manutenção dos requisitos ensejadores, MANTENHO a prisão preventiva decretada, por seus próprios fundamentos, e INDEFIRO o pedido de substituição por prisão domiciliar, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos legais para tanto”, diz trecho da decisão.

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