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VGNJUR Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025, 14:24 - A | A

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PRIMEIRA MÃO

Juiz manda Flávia Moretti exonerar marido da Prefeitura de VG

Juiz também determinou exonerações de servidores que tenham grau de parentesco na Câmara, no DAE e no PREVIVAG

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Carlos Roberto Barros de Campos, determinou, nessa segunda-feira (03.02), que a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), exonere de forma imediata seu esposo Carlos Alberto de Araújo (secretário de Assuntos Estratégicos) e todos os servidores que tenham grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau no âmbito da administração pública. 

O magistrado determinou que as exonerações de servidores que tenham grau de parentesco também sejam realizadas na Câmara Municipal, no Departamento de Água e Esgoto (DAE) e no Instituto de Seguridade Social dos Servidores Públicos (PREVIVAG).

Na decisão, o magistrado atendeu a um pedido do Ministério Público, feito em 2017 pelo promotor Deosdete Cruz, e determinou, além da exoneração imediata dos servidores nomeados irregularmente, a criação de um novo modelo de declaração. Esse documento deverá ser assinado por todos os ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas para identificar possíveis relações de parentesco que violem a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e o artigo 96 da Lei Orgânica Municipal

A Lei Orgânica de Várzea Grande estabelece regras mais rígidas do que a norma do STF. Seu artigo 96 proíbe a nomeação de cônjuges, companheiros e parentes, até o terceiro grau, do prefeito, vice-prefeito e vereadores para cargos comissionados ou de confiança na administração pública. Além disso, um parágrafo da mesma lei amplia essa restrição para qualquer órgão da administração direta ou indireta, incluindo fundações e autarquias.

A decisão também reforça que vereadores não podem nomear parentes para cargos na administração municipal, já que a Câmara de Vereadores faz parte da estrutura do Município e não tem personalidade jurídica própria. Assim, qualquer nomeação desse tipo é considerada ilegal, mesmo que não configure nepotismo cruzado.

Outro ponto destacado é a proibição de o prefeito nomear parentes para cargos de secretário municipal. Embora a Súmula Vinculante nº 13 do STF não mencione expressamente essa situação, a Lei Orgânica de Várzea Grande impõe essa restrição. Atualmente, há um projeto de lei em tramitação que pretende alterar essa regra, permitindo tais nomeações, mas até o momento não há confirmação sobre sua aprovação.

A Justiça também determinou que o município revise todas as nomeações feitas nos últimos meses e, se encontrar irregularidades, demita os servidores que estiverem em situação ilegal. O prazo para essa revisão é de 60 dias. Caso a decisão não seja cumprida, os gestores responsáveis poderão ser penalizados com multas diárias e até responder por improbidade administrativa.

Segundo o magistrado, é inaceitável que agentes públicos, servidores ou não, independentemente de sua área de atuação, possam deliberar, da forma como bem entender, as diretrizes que irão reger o exercício de suas funções sem, contudo, observar as normas que regem seus atos e, acima de tudo, a moralidade administrativa.

“Diante do exposto, e de tudo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos da inicial, para determinar a 1) exoneração imediata de todo agente público nomeado em contrariedade à Súmula vinculante 13, STF e artigo 96, caput e parágrafo único da Lei Orgânica Municipal; 2) elaboração de novo modelo de declaração padrão a ser submetida à assinatura dos nomeados em cargos comissionados e funções gratificadas, com de verificar eventual inobservância da Súmula vinculante 13, STF e artigo 96, caput e parágrafo único, da Lei Orgânica local”, diz outro trecho da decisão.

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Outro lado

Em nota, a Prefeitura de Várzea Grande informou ao que não foi notificada sobre qualquer decisão judicial que exige a exoneração de qualquer servidor público. "A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Procuradoria-geral, informa que não foi notificada sobre qualquer decisão judicial que exige a exoneração de qualquer servidor público".

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