01 de Agosto de 2025
01 de Agosto de 2025

Editorias

icon-weather
01 de Agosto de 2025
lupa
fechar
logo

VGNJUR Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020, 10:25 - A | A

Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020, 10h:25 - A | A

ação de improbidade

Juiz manda desbloquear imóvel em ação que apura fraude em confecção de livros

Ação apura suposto prejuízo de R$ 860.689,66 em livros confeccionados que nunca teriam sido entregues

Lucione Nazareth/VG Notícias

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, mandou desbloquear um imóvel em Cuiabá nos autos da ação de improbidade ingressada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-secretário Pedro Nadaf, seu então adjunto Márcio Luiz de Mesquita, o empresário Evandro Gustavo Pontes da Silva e sua empresa Intergraf – E.G.P. da Silva – ME. A decisão é da última quarta-feira (02.12.

Na ação, o MPE apontou existência de fraude na confecção de três mil livros, superfaturados e que nunca teriam sido entregues. Em 08 de julho de 2016 o juiz deferiu o pedido liminar de indisponibilidade de bens dos denunciados até o montante de R$ 860.689,66. A denúncia foi feita com exclusividade pelo oticias.

Leia Mais - Livros impressos na Gráfica do diretor-presidente do DAE/VG pela Sicme apontam indícios de superfaturamento de 852%

         Nadaf e empresário de VG viram réus por suposta fraude em confecção de livro

Nos autos, a mulher de Márcio Mesquita, Wannya Terezinha Coelho Mesquita entrou com Embargos de Terceiros alegando que ele e seus irmãos são coproprietários de um imóvel urbano na Capital, e que foi surpreendida com averbação de indisponibilidade de parte do imóvel em meados de 2017 e outra em 2018.

“A constrição ocorreu porque seu marido, Márcio Luiz de Mesquita, é réu em uma ação de improbidade, na qual foi decretada medida de indisponibilidade. Mas, assevera que o imóvel não é de propriedade do seu marido, pois o bem tocou à autora, quando da primeira separação do casal em 2006. Ainda, que, quando se casou novamente com Márcio Luiz de Mesquita, em 07.12.2016, o regime adotado foi o de comunhão parcial de bens, razão pela qual o imóvel não foi comunicado”, diz trecho extraído do pedido ao requerer o desbloqueio do imóvel.

Em sua decisão, o juiz Bruno D’Oliveira afirmou que ficou comprovou que o imóvel indisponibilizado foi adquirido anteriormente ao seu segundo casamento entre Wannya e Márcio Luiz de Mesquita.

“A embargante e o citado requerido, ora embargado, eram casados pelo regime da comunhão universal desde 07.12.1978, porém se separaram em 31.07.2007, tendo o referido imóvel sido partilhado exclusivamente para a embargante. Por sua vez, a segunda união ocorreu somente em 07.12.2016, inclusive sob o regime de comunhão parcial de bens”, diz trecho da decisão.

Além disso, o magistrado afirmou que não há sequer indícios de que Wannya tenha se “beneficiado diretamente com os atos ímprobos supostamente praticados pelo seu então cônjuge”, não há qualquer dispositivo legal que estenda a ela a responsabilidade pelo possível ressarcimento de valores.

“Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, resolvendo o mérito dos presentes Embargos de Terceiro, extinguindo-os nos termos dos artigos 316 e 487, inciso I, do Código de Processo Civil, tornando insubsistente e determinando a desconstituição da constrição lançada na matrícula nº ... do Cartório do 2º Serviço Notarial e Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá/MT, em razão da indisponibilidade determinada nos autos da Ação Civil Pública nº ...0041, Código ...”, diz outro trecho da decisão.    

Siga o Instagram do VGN:  (CLIQUE AQUI).

Participe do Canal do VGN e fique bem informado:  (CLIQUE AQUI).

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760