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VGNJUR Segunda-feira, 21 de Junho de 2021, 16:25 - A | A

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Acidente de trabalho

JBS deverá indenizar motorista que ficou cego de um olho

A empresa deverá pagar 40 mil reais de danos morais e estéticos ao trabalhador

Redação VGN

 Como acabou perdendo a visão do olho atingido, não pode mais exercer a atividade profissional de motorista

 

A empresa JBS terá que pagar indenização por danos morais e estéticos na ordem de R$ 40 mil, para um motorista boiadeiro que ficou cego de um olho após sofrer acidente de trabalho. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT).

A empresa ainda deverá arcar com custos médicos e de pensão mensal à vítima.

Consta dos autos que o acidente ocorreu em 2017, no município de Pontes e Lacerda. O trabalhador teve um dos olhos ferido pelo cano de uma vara de choque utilizada para conduzir bois para dentro da carroceria do caminhão, após um dos animais dar um coice na ferramenta. Como acabou perdendo a visão do olho atingido, não pode mais exercer a atividade profissional de motorista.

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A empresa foi condenada em primeira instância e recorreu ao TRT. O caso foi julgado pela 2ª Turma do Tribunal. Entre outros pontos, a JBS sustentou que o acidente se deu por culpa exclusiva do próprio motorista, que agiu com negligência e imprudência na hora de usar o cano de choque. Mas esse argumento acabou não sendo provado.

Além disso, a 2ª Turma do TRT reconheceu que a atividade desempenhada pelo trabalhador era de risco. Nessas situações, a empresa tem o dever de indenizar o ex-empregado mesmo que não tenha culpa pelo acidente.

Além do dever de indenizar o trabalhador pela perda da visão de um dos olhos, a empresa também foi condenada a compensar os danos morais após o motorista entrar em depressão. Isso porque a relação entre a doença e o acidente ficou provada em perícia feita por médico ouvido pela justiça.

Contudo, a 2ª Turma do Tribunal reduziu os valores da indenização. A empresa tinha sido condenada a pagar R$ 100 mil a título de danos morais e R$ 20 mil de danos estéticos, e os valores foram reduzidos pelo TRT para R$ 30 mil e R$ 10 mil, respectivamente.

Ainda, o TRT decidiu que a JBS irá arcar com o pagamento de indenização pelos danos materiais, entre eles, gastos médicos com medicamentos e tratamento para o olho lesionado e pensão mensal, que deverá ser paga ao trabalhador até quando completar 76 anos. Como a incapacidade para a função que o motorista exercia foi total, o valor da pensão será equivalente à remuneração que recebia à época do acidente. Com TRT

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