03 de Outubro de 2025
03 de Outubro de 2025

Editorias

icon-weather
03 de Outubro de 2025
lupa
fechar
logo

VGNJUR Sexta-feira, 03 de Outubro de 2025, 15:42 - A | A

Sexta-feira, 03 de Outubro de 2025, 15h:42 - A | A

Informações sigilosas

Governo de MT pede bloqueio de R$ 414 mil de empresa acusada de fraude

Ação pede bloqueio de bens e indenização por danos coletivos após a descoberta de um esquema de exploração irregular de informações sigilosas.

Rojane Marta/VGN

O Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria-Geral, e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) ingressaram com uma Ação Civil Pública contra a empresa Leaf Serviços Empresariais Ltda - EPP, acusada de utilizar dados sigilosos da base do Detran para fins comerciais. O processo foi protocolado na Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, com pedido de tutela de urgência.

Segundo a inicial, a Leaf teria firmado contrato com um despachante credenciado para automatizar consultas ao sistema DetranNet e à Base de Índice Nacional (BIN), explorando informações de chassis, placas, restrições e débitos de veículos. Em novembro de 2024, o volume anormal de acessos exauriu todas as consultas disponíveis na base RENAVAM, paralisando temporariamente o atendimento da autarquia.

As investigações administrativas apontaram que a empresa pagava ao despachante R$ 0,16 por consulta e utilizava programas automatizados (scripts e robôs) para acessar os dados em horários atípicos, inclusive de madrugada e fins de semana. Relatórios técnicos da MTI comprovaram mais de 165 mil consultas realizadas entre 2019 e 2025, volume considerado incompatível com a rotina de um despachante.

O Estado pede à Justiça que determine, em caráter liminar, a suspensão imediata das atividades da Leaf relacionadas ao uso de dados públicos e o bloqueio de até R$ 414 mil em contas bancárias e bens da empresa. O valor corresponde ao ressarcimento estimado pelo uso irregular do sistema e à indenização mínima por dano moral coletivo, fixada em R$ 150 mil.

Além disso, a Procuradoria solicita a aplicação das sanções previstas na Lei Anticorrupção, incluindo a dissolução compulsória da empresa, suspensão de atividades e proibição de contratar com o poder público.

A petição sustenta que a conduta violou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a moralidade administrativa e a confiança da população na proteção das informações públicas. Para o Estado, a empresa utilizou o despachante como "interposta pessoa" para lucrar com dados sigilosos de forma ilícita e sistemática.

Siga o Instagram do VGN:  (CLIQUE AQUI).

Participe do Canal do VGN e fique bem informado:  (CLIQUE AQUI).

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760