Em uma decisão recente, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que negou os pedidos do Conselho Federal de Medicina (CFM) para anular a Portaria 661/2010 da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde. A disputa estava relacionada à permissão para que fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais pudessem prescrever órteses, próteses e materiais não relacionados ao ato cirúrgico.
O CFM argumentou que a legislação que regulamenta a profissão dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais (Lei 938/1969) não prevê a possibilidade de esses profissionais registrarem diagnósticos clínicos de doenças ou prescreverem tratamentos médicos.
No entanto, a desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, relatora do caso, citou a jurisprudência majoritária, destacando que a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais podem diagnosticar doenças, prescrever tratamentos, avaliar resultados em sua área de competência e dar alta terapêutica. Isso significa que essas atividades não estão restritas exclusivamente aos médicos.
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