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VGNJUR Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2024, 15:27 - A | A

Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2024, 15h:27 - A | A

improbidade

Ex-servidor da Sefaz e advogado terão que devolver recursos ao erário por esquema de sonegação

Esquema ocorreu em 2001 na Sefaz

Lucione Nazareth/VGNJur

O ex-servidor da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Enelson Alessandro Nonato, e o advogado José Antônio Armoa, terão que devolver ao erário, no prazo de 15 dias, R$ 18.579,66 mil em decorrência de condenação por ato de improbidade administrativa por esquema de sonegação de ICMS. A informação consta em decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, assinada nessa quinta-feira (05.12).

“Intimem-se os executados Enelson Alessandro Nonato e José Antônio Armoa, por meio de seu advogado, via Diário da Justiça Eletrônico – DJE, para que, no prazo de 15 dias, efetuem o pagamento do débito exequendo, nos termos dos cálculos constantes dos Relatórios Técnicos nº 1495/2024 e nº 1673/2024, sob pena de incidência de multa de 10%, conforme preceitua o § 1º do art. 523 do CPC”, diz trecho da decisão.

Eles foram condenados ao ressarcimento integral do dano ao erário, no valor de R$ 3.775,90, de forma solidária; pagamento de multa civil, de modo individual, equivalente ao dobro dos valores acrescidos ilicitamente, R$ 14.803,76; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de nove anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 10 anos.

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Entenda o caso

De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Enelson Nonato, na condição de servidor Sefaz, estava lotado na agência fazendária do Coxipó, em Cuiabá, sendo o responsável pelo “setor de controles de PAC e PUC (Pedido de Autorização e Pedidos de Utilização de Créditos)”.

“O esquema foi proposto pelo servidor fazendário aos demais requeridos, e consistia em manipular os controles de créditos fiscais existentes em favor das empresas retro mencionadas, reutilizando por várias vezes os créditos de ICMS, em flagrante prejuízo ao erário”, diz trecho da denúncia.

O advogado José Antônio Armoa, conforme o MPE, teria “cobrado” de 10% a 20% do valor do ICMS que seria “suprimido”.

Ari Galeski, Arildo Galeski, Agrocruz Alimentos Ltda. e Galeski Alimentos Ltda. também foram denunciados por envolvimento no esquema, contudo, eles foram inocentados. O esquema teria ocorrido em 2001.

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