A juíza Célia Regina Vidotti, Vara Especializada em Ações Coletivas, negou pedido do ex-secretário de Saúde do Estado, Augustinho Moro, e manteve ação que apura suposto desvio de R$ 5.616.020,27 milhões do sistema de saúde, na gestão do ex-governador Blairo Maggi. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta terça-feira (1º.02).
O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com Ação Civil Pública contra o ex-secretário e a empresa Unihealth Logística Hospitalar Ltda, objetivando a condenação ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor de R$ 5.616.020,27 milhões.
Na denúncia cita que a empresa médica não cumpriu a cláusula contratual, do Contrato 067/2007/SES firmado com a Secretaria de Saúde do Estado, referente à prestação de serviços de gestão de fluxos de materiais hospitalares, fornecimento de infraestrutura de armazenagem, equipamentos de automação e manutenção, software de gestão de estoque e mão de obra especializada, onde a mesma deveria disponibilizar 63 funcionários ao Estado, porém, apenas 49 foram efetivamente encaminhados para os seus postos de trabalho.
Afirmou o MPE, ainda, que o secretário de saúde, à época dos fatos, Augustinho Moro foi omisso em suas obrigações no dever de constituir e nomear a comissão que fiscalizaria a execução do referido contrato, requerendo a condenação da empresa e do ex-gestor assim a devolução do dano causado ao erário.
Augustinho Moro apresentou contestação manifestando, preliminarmente, pelo reconhecimento da ilegitimidade passiva, afirmando que não possui qualquer responsabilidade sobre o contrato, e não era o responsável pela execução e fiscalização do cumprimento dos serviços, bem como não se manteve omisso sobre qualquer irregularidade enquanto secretário de saúde.
Além disso, afirmou que não agiu de maneira ímproba, mencionando que o mesmo acreditou em seus subordinados na fiscalização e no acompanhamento dos serviços prestados à referida Secretaria; e que nenhum momento agiu com dolo ou ofendeu os princípios da administração pública e que sempre agiu com boa-fé com o cumprimento de suas obrigações. Ao final, requereu pelo acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva bem como pelo julgamento improcedente da ação.
Em sua decisão, a juíza Célia Regina Vidotti, afirmou que a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada por Augustinho Moro se confunde com o próprio mérito, pois se baseia justamente nos fatos que deverão ser perquiridos com a análise do mérito da causa, após a regular instrução probatória, que possibilitará confirmar ou não os indícios apurados e decidir sobre a respectiva responsabilização, na medida do que for atribuído e comprovado em relação a cada denunciado.
“Desta forma, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva”, diz decisão.
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