A juíza Célia Regina Vidotti, Vara Especializada em Ações Coletivas, negou recurso e manteve a condenação do ex-secretário-geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) Luiz Márcio Bastos Pommot por nepotismo cruzado ligado à nomeação da esposa de seu sobrinho na Casa de Leis. A decisão é do último dia 26.
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa contra Luiz Márcio e Ana Carolina Defendi. Consta da denúncia, que Ana Carolina foi nomeada em 01 de outubro de 2008 para o cargo de assessora Adjunta da Escola do Legislativo da Casa de Leis. Ela seria esposa de George Alessandro Pommot sobrinho de Luiz Márcio Bastos Pommot.
Em outubro de 2021, a juíza Celia Regina Vidotti, acolheu pedido do MPE condenou Luiz Márcio Bastos Pommot e Ana Carolina Defendi pela prática do ato de improbidade administrativa.
A defesa de Luiz Márcio entrou com Embargos de Declaração alegando que a sentença se baseou apenas nos documentos juntados pelo MPE Para formação de seu convencimento, indeferindo seu pedido de produção de prova e julgando antecipadamente o feito, configurando, assim, o cerceamento de defesa.
Apontou para a inobservância do transcurso do prazo prescricional para a aplicação das sanções, a teor do que leciona o artigo 23, da Lei nº 8.429/92, com redação dada pela nova Lei nº 14.230/2021, ou seja, nova Lei de Improbidade Administrativa. Além disso, arguiu que a sentença deixou de analisar os fatos trazido pela defesa acerca da ausência de indícios mínimos do liame subjetivo entre a nomeação da servidora e uma suposta influência praticada por Luiz Marcio.
Ao final, requereu para que fosse reconhecida a prescrição para a aplicação das sanções; que seja declarada a nulidade da sentença por cerceamento de defesa; que seja sanada as omissões para dar efeito infringentes e o julgamento improcedente dos pedidos.
Ao analisar o recurso, a juíza Celia Regina Vidotti, afirmou que a omissão alegada pela defesa, concernente a prescrição, só foi lançado depois de proferida a sentença nos embargos declaratórios. Conforme ela, com a publicação da sentença, o juiz encerra a sua prestação jurisdicional, só podendo alterá-la para corrigir inexatidões materiais ou sanar vícios atacados via oposição de embargos de declaração.
“Anoto que por se tratar de matéria de ordem pública, a prescrição alegada poderá ser reconhecida em sede recursal. Por fim, consigno que a sentença restou devidamente fundamentada quanto à caracterização do ato ímprobo, ao dispor que (...) é evidente que a prática do nepotismo é incompatível com os princípios que regem a administração pública, assim como com preceitos morais e éticos. (...)”, diz trecho da decisão.
A magistrada citou que o recurso tem “nítida pretensão de se rediscutir os fundamentos da sentença, o que não é permitido em sede de embargos de declaração”.
“Tem-se, portanto, que os argumentos expostos pelo embargante não se amoldam a nenhuma das hipóteses previstas no art. 1.022, do CPC. O que o embargante pretende, na verdade, é a reforma da decisão proferida e, para tanto, deve buscar os instrumentos legais plausíveis e suficientes para a reapreciação da matéria, na forma pretendida, o que é inviável por meio destes embargos”, diz outro da decisão, ao denegar o pedido.
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