O juiz João Filho de Almeida Portela, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, condenou o ex-gerente da unidade Ganha Tempo no município de Sinop, Urbano de Sá Caldeira de Oliveira Neto, por organização criminosa no âmbito da investigação que apurou emissão de senhas por atendimentos “fantasmas”. A decisão é dessa quinta-feira (27.06). A íntegra não foi disponibilizada, sendo desconhecido o tempo de prisão estabelecido.
Na mesma decisão, o magistrado absolveu Urbano de Sá do crime de desobediência. “Absolver o acusado Urbano de Sá Caldeira de Oliveira Neto da imputação de infração ao art. 330 do CPB, na forma do art. 386, III do CPP; Condenar o acusado Urbano de Sa Caldeira de Oliveira Neto como incursos nas sanções penais do art. 2º, §1º, da Lei 12.850/2013”, diz trecho da decisão.
Entenda
Urbano foi alvo da Operação Tempo é Dinheiro, deflagrada em setembro de 2020 pela Delegacia de Combate à Corrupção. A operação apurou desvio, que segundo relatório da Controladoria Geral do Estado e da Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão, ocorria por meio da emissão de senhas por atendimentos “fantasmas”, ou seja, que não foram prestados. O suposto prejuízo seria na ordem de R$ 13.107.916,48.
Caldeira era gerente da unidade Ganha Tempo no município de Sinop foi denunciado por obstrução da justiça, desobediência, peculato e organização criminosa no âmbito da investigação do suposto esquema.
Consta dos autos, que Juízo remeteu os autos ao Ministério Público Estadual (MPE), indicando que as penas mínimas dos crimes de obstrução da justiça e desobediência, somadas não ultrapassam quatro anos de reclusão, razão pela qual, em tese, o acusado faria jus ao oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal.
Contudo, o órgão ministerial negou celebrar acordo sob alegação de que Urbano “teria praticado a conduta delituosa buscando encobrir e prejudicar o andamento das investigações de crimes mais graves na “Operação Tempo é Dinheiro” na qual foi denunciado pelos crimes de peculato e organização criminosa”.
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