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VGNJUR Domingo, 16 de Agosto de 2020, 08:00 - A | A

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CONDENADO HÁ 100 ANOS

Ex-cabo da PM é pronunciado por morte de suposto traficante em VG

Além dele, outros dois foram pronunciados pelo assassinato de Ítalo Junior da Silva ocorrido em 09 de fevereiro de 2016

Lucione Nazareth/VG Notícias

O juiz Murilo Moura Mesquita, 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, pronunciou o ex-cabo da Polícia Militar, Helbert de França Silva, e outras duas pessoas pelo assassinato de Ítalo Junior da Silva ocorrido em 09 de fevereiro de 2016 na Cohab Dom Orlando Chaves, em Várzea Grande. A decisão é do último dia 11 deste mês.

A ação faz parte da Operação Mercenários deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) que prendeu policiais militares, empresários entre outras pessoas acusados de matar pelos menos 230 pessoas entre os anos de 2013 e 2016 em Cuiabá e Várzea Grande.

De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), no dia 09 de fevereiro de 2016, por volta de 01h00 da madrugada na Cohab Dom Orlando Chaves, o ex-policial militar, Claudiomar Garcia de Carvalho; José Edmilson Pires dos Santos, “agindo com evidente animus necandi, mediante prévio ajuste e somatório de esforços entre si e com outras pessoas não identificadas, por motivo torpe, em ação típica de grupo de extermínio e de forma a dificultar a defesa, concorreram para que fossem efetuados vários disparos de armas de fogo, tipo pistolas 9mm, contra a vítima Ítalo Júnior da Silva, causando-lhe as lesões que foram a causa eficiente de sua morte”.

“Os acusados e demais comparsas não identificados concorreram, em atividade típica de grupo de extermínio, para a execução da vítima Ítalo, a qual seria conhecida da organização criminosa como pessoa envolvida com o tráfico de drogas na região do Grande Cristo Rei, com possível relação com o traficante Edésio Pedro do Nascimento Fonseca, este assassinado dois dias após ao crime descrito nesta ação penal. Os crimes teriam sido cometidos a pretexto de promoção de faxina na sociedade, ainda que terceiras pessoas inocentes fossem potencialmente atingidas por suas condutas criminosas”, diz trecho extraído dos autos.

Na denúncia aponta que Helbert de França foi um dos atiradores que vitimou Ítalo; José Edmilson foi denunciado por prestar apoio em outro veículo; enquanto que Claudiomar seria responsável por guardar e fornecer armas de fogo empregadas nos homicídios, as quais eram devolvidas a ele após a execução dos crimes.

Em sua decisão, o juiz Murilo Moura destacou que por meio da análise dos extratos reversos de registro de ligações dos denunciados, especificamente sob a ótica das respectivas Estações Rádio Base (ERBs), constatou-se que, na data dos fatos, em horários próximos dos crimes, o numeral telefônico atribuído ao denunciado Helbert, em princípio, encontrava-se nas “cercanias do local dos crimes”; e que o mesmo ocorre quando se analisam as chamadas realizadas ou tentadas pelo numeral atribuído ao acusado José Edmilson.

“Portanto, conquanto não haja espaço, nesta quadra processual, para conclusões meritórias, em princípio, vislumbra-se a existência de indícios mínimos de autoria ou participação, também no que diz respeito aos denunciados JOSÉ EDMILSON e HELBERT, revelados, mais especificamente, pela localização dos seus aparelhos celulares, que, em princípio, estavam em lugares próximos aos dos delitos em horários coincidentes com os crimes, conforme destacado alhures. Assim sendo, os elementos de convicção até então existentes revelam indícios suficientes de autoria por parte dos acusados CLAUDIOMAR, JOSÉ EDMILSON e HELBERT, sendo, portanto, o que basta para pronunciá-los e levá-los a julgamento perante o Tribunal do Júri pela prática dos crimes que lhes são imputados”, diz trecho extraído da decisão ao pronunciar os acusados.

Importante destacar que o ex-cabo já foi condenado a mais de 100 anos de prisão acusado de envolvimento no grupo criminoso que cometeu homicídios no Estado, e teve ainda decretada a perda do cargo público. José Edmilson e Claudiomar também possui condenações pelos supostos crimes cometidos.  

 

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