A Justiça anulou o aumento do IPTU de um imóvel em Várzea Grande cujo valor saltou de R$ 58 mil, em 2021, para mais de R$ 1,4 milhão, em 2022 — um reajuste de 4.753,53%. A decisão foi proferida no dia 24 de abril pelo juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública.
A ação foi movida em setembro de 2023 pela Ductievicz Incorporadora Ltda, que à época tinha como diretor Lucas do Chapéu do Sol — atual secretário de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana de Várzea Grande e vereador licenciado. A empresa pertence à sua família.
Entenda o caso
No processo, a empresa questionou a Portaria nº 21/2021, da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, que alterou os critérios de cálculo do IPTU de imóveis nos loteamentos Parque Boa Vista, Chapéu do Sol e Parque Tecnológico. A métrica de avaliação passou de 1.131 para 2.517 pontos, o que gerou um aumento expressivo no valor do tributo.
A incorporadora alegou que a mudança violou o princípio da legalidade tributária, pois foi feita por meio de portaria — um ato administrativo — sem aprovação legislativa.
A empresa pediu a anulação dos débitos de 2022 (R$ 1.404.705,99) e 2023 (R$ 1.166.760,60), além da reemissão da cobrança com base na métrica anterior, sem juros ou multas.
Decisão judicial
Em sua decisão, o juiz Wladys Roberto Freire acatou parcialmente o pedido e afirmou que a majoração do IPTU foi feita por ato infralegal, o que fere a Constituição. “Ficou demonstrado que a Fazenda Pública Municipal modificou a base de cálculo do IPTU em total desconformidade com o princípio da legalidade tributária”, afirmou o magistrado.
A decisão determinou que a Prefeitura revise os lançamentos de IPTU de 2022 e 2023, aplique os critérios anteriores e corrija os valores apenas pelo IPCA (índice oficial de inflação), conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Julgo Parcialmente Procedentes os pedidos formulados na inicial para Declarar a nulidade dos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2022 e 2023, incidentes sobre o imóvel de inscrição municipal n..., determinando ao Município de Várzea Grande que proceda à revisão dos referidos lançamentos tributários, aplicando-se a legislação anterior, com a limitação da atualização monetária ao índice oficial de correção inflacionária (IPCA), em conformidade com o entendimento firmado no Tema n. 211 da Repercussão Geral”, diz outro trecho da decisão.
O que diz a Prefeitura
Em nota enviada ao , a Prefeitura de Várzea Grande afirmou que a Portaria nº 005/2020/SEGEFAZ, também citada na ação, não criou nova obrigação tributária, mas apenas complementou a Lei Complementar nº 3.349/2009, que trata da planta genérica de valores usada para calcular o IPTU.
O município ressaltou que a decisão ainda não é definitiva, pois o processo não teve trânsito em julgado.
Sobre a menção ao atual secretário Lucas do Chapéu do Sol, a Prefeitura destacou que os fatos ocorreram em 2023, durante outra gestão municipal. À época, ele ainda não ocupava cargo na administração pública.
Regularização e desmembramento
Nos autos, a Prefeitura de Várzea Grande informou que a própria empresa Ductievicz solicitou, em 29 de junho de 2022, a regularização de diversas inscrições imobiliárias. Durante a análise, foi identificado o desmembramento e posterior incorporação de áreas, o que teria modificado a configuração do imóvel.
Com as alterações, a área total passou a ser de 1.996.169 m², com 4.865,54 m² de área construída. A incorporação de um terreno adicional de 8.630,46 m² teria influenciado diretamente no aumento do valor venal e, por consequência, no cálculo do IPTU.
Segundo o Auditor Fiscal responsável, não houve alteração na base de cálculo dos anos anteriores. As mudanças passaram a valer somente a partir de 2022.
Ainda de acordo com o município, o IPTU é calculado com base na soma do valor venal do terreno e da edificação. No caso da Ductievicz, os novos dados foram confirmados por meio de matrículas atualizadas e georreferenciamento.
Nota Prefeitura
Sobre o questionamento em relação à empresa Ductievicz
RESPOSTA:
Tem a informar que a ação foi proposta pela empresa Ductievicz Incorporadora LTDA em 12/09/2023.
Esclarece, ainda, que a decisão do Juízo foi no sentido de, supostamente, ter sido alterada a base de cálculo do IPTU por meio de Portaria, o que teria resultado em majoração do tributo.
Contudo, a Portaria n° 005/2020/SEGEFAZ não cria uma obrigação tributária, mas sim, fornece um complemento a Lei Complementar n°. 3.349/2009, que dispõe sobre a planta genérica de valores do município.
Por fim, cabe informar que se trata de decisão ainda não atingida pelo trânsito em julgado.
SOBRE O FATO DE O LUCAS DO CHAPÉU DO SOL SER DIRETOR À ÉPOCA E HOJE SECRETÁRIO
Como a reportagem mesmo cita, os fatos são de 2023, quando a gestão era outra e ela mesma majorou o IPTU e o diretor da empresa não era secretário ainda.
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