A Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso (FESSP-MT) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso contra dispositivos da nova Lei Complementar nº 12/2025 do município de Campos de Júlio, que restringem o direito de licença para exercício de mandato classista. O alvo da ação são os parágrafos 1º e 2º do artigo 110 da norma, que limitam a licença integral somente a Sindicatos com mais de 500 filiados e autorizam liberação de apenas um dia por semana para as demais entidades.
A federação afirma que a nova regra compromete o funcionamento das entidades sindicais e viola diretamente os direitos fundamentais à liberdade sindical, assegurados nos artigos 8º, inciso I, da Constituição Federal e nos artigos 11 e 133 da Constituição do Estado de Mato Grosso. A ação requer, liminarmente, a suspensão imediata dos dispositivos, com pedido de declaração de inconstitucionalidade ao final do julgamento.
Conforme a petição, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Campos de Júlio, filiado à FESSP-MT, possui 382 filiados e, por isso, teve a licença integral de seu presidente, Raul Sederlei Pastório, revogada após a entrada em vigor da nova lei municipal. A administração local publicou a Portaria nº 281/2025 determinando o retorno do dirigente sindical ao cargo de origem, medida que, segundo a federação, inviabiliza o exercício contínuo da representação sindical.
A FESSP-MT argumenta que a exigência de um mínimo de 500 filiados é desproporcional, especialmente em municípios de pequeno porte como Campos de Júlio, que tem cerca de 9 mil habitantes. A entidade defende que tal limitação compromete a autonomia sindical e representa uma interferência indevida do poder público na organização das entidades de classe.
Além disso, a ação destaca que a própria Constituição Estadual de Mato Grosso garante a licença integral a entidades que congreguem entre 300 e 1.000 representados. A norma impugnada, portanto, criaria um patamar mais alto do que o previsto na Constituição Estadual, o que configura, segundo a ação, violação de parâmetro constitucional e retrocesso social.
A federação também cita decisões anteriores do TJMT em que dispositivos semelhantes foram declarados inconstitucionais, e reforça que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu como inconstitucionais atos normativos que impõem entraves ao pleno exercício da liberdade sindical.
A ADI pede a suspensão imediata da eficácia dos parágrafos questionados e a anulação de todos os atos administrativos que tenham se baseado na nova lei, incluindo a revogação da licença do atual dirigente sindical do município. A ação tramita no Órgão Especial do TJMT.
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