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VGNJUR Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022, 10:14 - A | A

Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022, 10h:14 - A | A

Operação Regressus

Ex-assessor de juiz é condenado por desvios de honorários de psiquiatra em MT

Ex-assessor de juiz teria desviado mais de R$ 28 mil no suposto esquema

Lucione Nazareth/VGN

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou Pitágoras Pinto de Arruda, ex-assessor do juiz Geraldo Fidélis, a 03 anos e 04 meses de reclusão em regime aberto, por ser o pivô de um esquema de falsificação de documentos para progressão de regimes dentro do Poder Judiciário de Mato Grosso. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (08.08) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

O ex-assessor da 2ª Vara de Execuções Penais, Pitágoras Pinto de Arruda, foi alvo da Operação Regressus deflagrada em abril de 2018 pela Polícia Civil, por desviar dinheiro do Poder Judiciário através de pagamentos de honorários de psiquiatra, no Fórum de Cuiabá. A fraude, tanto do desvio do dinheiro quanto os documentos falsos, foi denunciada à Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) pelo juiz da Segunda Vara Criminal, Geraldo Fidélis.

Pitágoras trabalhou como assessor de Fidelis por sete anos e foi desligado da Vara no final de janeiro deste ano, depois que o magistrado identificou as fraudes e os desvios.

Ele foi condenado pelo crime peculato praticado, conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), por 10 vezes. Segundo a sentença, como Pitágoras ficou preso entre 25 de abril de 2018 a 08 de junho de 2018, ou seja, um mês e 14 dias, o ex-assessor teve pena readequada para 03 anos, 02 meses e 26 dias de pena de reclusão, que acabou sendo substituída por duas restritivas de direito, que será determinada pelo Juízo da Execução Penal.

A juíza Ana Cristina Mendes apontou que ficou comprovado nos autos dano causado por Pitágoras Pinto aos cofres públicos no valor de R$ 28.294,58 [valor desviado no esquema de falsificação de documentos para progressão de regimes].

“Verifica-se que o acusado comprovou o depósito de R$ 28.625,16 em Juízo, a título de reparação do dano. Dessa forma, dou perdimento dos valores depositados e vinculados ao processo em favor da vítima, o Estado de Mato Grosso”, diz decisão.

A magistrado ainda determinou a perda da função pública Pitágoras Pinto perante ao Poder Judiciário de Mato Grosso.  “Do presente caso, verifica-se a necessidade da perda do cargo, como decorrência da condenação criminal, por ter sido praticado crime em clara violação de dever para com a Administração Pública, em nome de quem deveria agir com lisura e retidão, mormente em se tratando de atuação em nome do Poder Judiciário. Dessa forma, nos termos do artigo 92, I, “a”, do Código Penal, em decorrência da condenação criminal, APLICO ao réu PITGÁGORAS PINTO DE ARRUDA a Perda do Cargo Público que ocupa”, diz decisão.

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